Ícone do site YacoNews

Governo suspende contratos da Construtora Cidade após desabamento da ponte sobre o Rio Iaco

Governo do Acre suspende contratos da Construtora Cidade após desabamento da ponte sobre o Rio Iaco.

Foto: Reprodução.

Em uma das primeiras medidas adotadas após o desabamento da ponte sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira, o Governo do Acre determinou a abertura de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a Construtora Cidade Ltda., empresa responsável pela execução da obra.

A decisão foi oficializada por meio do Decreto nº 11.902, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na noite deste sábado (6). A medida estabelece a suspensão preventiva de todos os contratos vigentes ou em tramitação envolvendo a construtora, além do bloqueio cautelar de pagamentos eventualmente devidos pela administração estadual.

Segundo o decreto, a determinação tem caráter preventivo e busca proteger o interesse público e o patrimônio do Estado enquanto são apuradas as circunstâncias que levaram ao colapso da estrutura.

Com a publicação da medida, todos os órgãos da administração direta e indireta deverão informar ao Gabinete da Governadora a existência de notas fiscais, medições, ordens de serviço ou qualquer outro vínculo contratual relacionado à empresa.

O contrato da ponte foi firmado por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), previsto na Lei Federal nº 12.462/2011, na modalidade de contratação integrada. Nesse modelo, cabe à empresa contratada não apenas executar a obra, mas também elaborar os projetos básico e executivo.

O decreto destaca que a construtora assumiu a responsabilidade pela realização de sondagens geológicas, estudos hidrológicos, levantamentos geotécnicos e pelo correto dimensionamento da estrutura, além de responder por eventuais falhas de concepção ou execução.

O governo também cita o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, que prevê a responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança de obras de grande porte pelo prazo de cinco anos após sua entrega.

A condução do processo ficará sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (DERACRE), que deverá instituir uma comissão processante formada, preferencialmente, por servidores efetivos.

A Construtora Cidade terá prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa prévia e encaminhar documentos que considerar necessários para sua manifestação.

Os trabalhos da comissão deverão ser concluídos em até 90 dias. Ao final da apuração, poderão ser propostas sanções administrativas e medidas para eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso sejam constatadas responsabilidades relacionadas ao desabamento da ponte.

Sair da versão mobile