A Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, por meio do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), obteve uma condenação exemplar do Poder Judiciário nesta terça-feira (9). Um homem foi condenado a 43 anos e quatro meses de reclusão, além de três meses de prisão simples, após ser considerado culpado pelos crimes de estupro de vulnerável, praticado de forma continuada contra a própria filha, e de violência doméstica contra a companheira.
O caso choca pela crueza e pelo tempo de duração. Segundo os autos do processo, os abusos sexuais contra a menor se estenderam por cerca de dois anos, ocorrendo entre 2021 e 2023. À época do início dos crimes, a criança tinha apenas quatro anos de idade.
O massacre silencioso sofrido pela vítima só veio à tona em novembro de 2023, por um desdobramento direto de outra violência: o homem agrediu a companheira, o que gerou um registro de ocorrência policial. A partir do afastamento do agressor, a mãe começou a notar uma mudança drástica no comportamento da filha, que manifestava um medo paralisante em relação ao pai.
Marcas físicas e traumas confirmados
A investigação conduzida pela Polícia Civil e pelo MPAC reuniu um conjunto probatório robusto que não deixou margem para dúvidas na fase de sentença.
O laudo pericial produzido pela equipe médica identificou lesões físicas já cicatrizadas no corpo da criança, o que comprovou cientificamente a reiteração e a crueldade dos abusos ao longo do tempo no ambiente familiar.
O julgamento também levou em consideração um relatório técnico psicológico e social detalhado emitido pelo Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPAC, que evidenciou a extensão dos danos psicológicos causados à menor. Na decisão, o magistrado destacou o agravante de o réu ter se valido de sua autoridade e condição de pai para violar a integridade da vulnerável.
Além da pesada pena restritiva de liberdade, o criminoso foi condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais às vítimas. A Justiça determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. A defesa do condenado já apresentou recurso, mas o Ministério Público apresentou as contrarrazões exigindo a manutenção integral da sentença.
Por: Redação


