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Justiça determina medidas emergenciais após desabamento da Ponte Frei Paolino em Sena Madureira

Justiça determina medidas emergenciais após desabamento da Ponte Frei Paolino em Sena Madureira.

Foto: Pedro Devani/Secom.

O Governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), ingressou na Justiça com medidas para garantir assistência às famílias atingidas pelo desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, e responsabilizar a empresa responsável pela obra.

As ações foram protocoladas neste sábado (6) e buscam assegurar providências imediatas por parte da construtora, além de preservar recursos que possam ser utilizados na reparação dos prejuízos causados pelo colapso da estrutura.

Segundo a governadora Mailza Assis, a determinação foi agir com rapidez para atender as famílias afetadas e garantir a apuração das responsabilidades.

Na primeira ação judicial, o Estado solicitou que a empresa prestasse assistência material às vítimas, incluindo despesas médicas, hospitalares e de reabilitação não cobertas pelo sistema público de saúde. Também foi requerido o envio de equipe técnica especializada para avaliar a área afetada, elaborar laudos e executar medidas emergenciais para evitar novos danos.

Outro pedido apresentado foi a elaboração de um cronograma detalhado para recuperação e reconstrução da ponte.

Ainda no sábado, a Justiça acolheu parte dos pedidos formulados pelo Estado. A decisão determinou que a Construtora Cidade Ltda. apresente, no prazo de cinco dias, um plano de assistência às famílias atingidas por riscos decorrentes do desabamento, incluindo eventual remoção e oferta de moradia temporária quando necessário.

O magistrado também determinou que a empresa envie uma equipe técnica ao local em até 72 horas para realizar inspeções na estrutura remanescente e nas áreas afetadas. O laudo deverá ser apresentado ao Judiciário e ao Deracre em até cinco dias após a vistoria.

Além disso, a construtora foi obrigada a adotar imediatamente medidas de contenção de riscos, incluindo sinalização, isolamento da área e outras providências técnicas consideradas necessárias para evitar novos incidentes.

As multas estabelecidas pela Justiça variam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento das determinações.

Em uma segunda ação, o Estado solicitou o bloqueio cautelar de bens e ativos financeiros da empresa para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos. Esse pedido, porém, não foi analisado durante o plantão judicial e será apreciado posteriormente pelo juízo competente.

Paralelamente às medidas judiciais, o governo estadual mantém investigações administrativas e técnicas para identificar as causas do desabamento e definir responsabilidades relacionadas ao caso.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, as medidas buscam garantir respostas rápidas à população, proteger o patrimônio público e assegurar a reconstrução da travessia com segurança.

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