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Justiça nega pedido de Suzane von Richthofen para usar herança em pagamento de advogados

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Justiça nega pedido de Suzane von Richthofen para usar herança em pagamento de advogados

A Justiça de São Paulo rejeitou, em caráter liminar, um recurso apresentado por Suzane von Richthofen no processo que trata da herança deixada por seu tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado sem vida em sua residência no início deste ano. As informações são da coluna Grande Angular, do portal Metrópoles.

Desde fevereiro, Suzane passou a atuar como inventariante do patrimônio do familiar, avaliado em aproximadamente R$ 5 milhões, em meio a divergências entre os herdeiros. Condenada pela morte dos pais em 2002, ela buscou autorização para utilizar recursos do espólio no pagamento de despesas com advogados.

Veja as fotosAbrir em tela cheia Suzane von Richthofen em documentário na NetflixFoto: Reprodução Suzane von Richthofen em documentário na NetflixFoto: Reprodução Suzane von Richthofen em documentário na NetflixReprodução/Netflix Suzane von Richthofen foi presa por ser a mandante do assassinato dos próprios paisReprodução: Domingo Espetacular/Record Suzane von Richthofen foi presa por ser a mandante do assassinato dos próprios paisCrédito: Reprodução “Domingo Espetacular” (Record) Suzane von Richthofen foi presa por ser a mandante do assassinato dos próprios paisCrédito: Reprodução “Domingo Espetacular” (Record) Redes Sociais SBT Leo Dias Reprodução Reprodução O Globo Reprodução

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O pedido já havia sido recusado pela primeira instância, o que levou Suzane a recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Na apelação, a defesa sustentou que a decisão ignorou a “obrigatoriedade de defesa técnica do espólio em ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, já em curso, na qual o espólio foi citado”.

Ao analisar o caso, o desembargador Augusto Rezende, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado, concluiu que não havia requisitos suficientes para a concessão imediata da medida solicitada.

Na decisão divulgada na última quarta-feira (10/6), o magistrado registrou: “Embora se reconheça a relevância da matéria e a necessidade de adequada representação do espólio em juízo, inexistem, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio“.

Ele acrescentou ainda que “Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade”.

Apesar da negativa da liminar, a discussão principal permanece em andamento. O pedido apresentado por Suzane ainda passará por análise definitiva do colegiado responsável pelo processo.

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