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MPAC consegue na Justiça bloqueio de bens de construtora após desabamento de ponte em Sena Madureira

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve decisão favorável da Vara Cível de Sena Madureira que determina o bloqueio de bens da empresa responsável pela Ponte Padre Paolino Baldassari, após o desabamento da estrutura ocorrido no município.

A medida atinge a Construtora Cidade Ltda e estabelece o arresto de bens móveis, imóveis e participações societárias, até o limite de R$ 36 milhões, com o objetivo de garantir recursos para a reparação dos danos causados pelo colapso da ponte.

A decisão também mantém a suspensão de contratos e pagamentos públicos estaduais à empresa, medida que já havia sido adotada anteriormente pelo Governo do Acre.

Além disso, a Justiça determinou a preservação de documentos técnicos relacionados à obra, como projetos, relatórios de fiscalização, medições e demais registros que possam auxiliar na investigação das causas do desabamento.

O Estado do Acre deverá apresentar, em até 15 dias, informações sobre apólices de seguros da obra e eventual comunicação do sinistro à seguradora. Também foi estabelecido prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial oficial e do laudo de impacto ambiental elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Outra determinação da decisão prevê a disponibilização de uma balsa gratuita para travessia de pessoas e veículos entre o Centro e o Segundo Distrito de Sena Madureira, além da apresentação de um cronograma de ações emergenciais para manutenção da Estrada Mário Lobão.

A Justiça ainda determinou que construtora e Estado apresentem um plano de trabalho para desobstrução da área e reconstrução da ponte.

O Ministério Público destacou que as medidas são necessárias para garantir a reparação dos danos, a responsabilização dos envolvidos e a proteção do patrimônio público e da população afetada.

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