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Réu é condenado a mais de 27 anos de prisão por homicídio e ocultação de cadáver em Senador Guiomard

Réu condenado por homicídio em Senador Guiomard após julgamento do Tribunal do Júri.

Foto: Reprodução.

Um homem foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver após julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Senador Guiomard. Outro réu recebeu pena de 1 ano e 4 meses por participação na ocultação do corpo da vítima.

Segundo o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o crime ocorreu em dezembro de 2025, na zona rural do município. Conforme a denúncia, a vítima foi atraída até o local sob o pretexto de participar de uma confraternização.

Ainda de acordo com o processo, a vítima havia ingerido bebida alcoólica antes de ser surpreendida pelo agressor, que a atacou com golpes de faca. Para a acusação, a ação ocorreu de forma que impossibilitou qualquer reação ou defesa.

Após o assassinato, o corpo foi levado e escondido em um bananal nas proximidades do local do crime. A investigação apontou que um segundo envolvido colaborou na ocultação do cadáver, dificultando sua localização pelas autoridades.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima em relação ao acusado apontado como autor do homicídio.

Com a decisão dos jurados, o réu foi condenado a 27 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Já o segundo acusado foi absolvido da imputação de homicídio após o acolhimento da tese de negativa de autoria. No entanto, ele foi responsabilizado pelo crime de ocultação de cadáver e recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

A Justiça também negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade. No caso do segundo réu, foi determinado o início imediato do cumprimento da pena em regime semiaberto, na modalidade de prisão domiciliar.

Além das condenações criminais, foi fixado valor mínimo de reparação por danos morais aos familiares da vítima. O principal condenado deverá pagar R$ 10 mil, enquanto o segundo foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil.

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