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Julgamento de deputada Antônia Lúcia é suspenso no STF após pedido de vista

O julgamento da Ação Penal 1045 (AP 1045), que apura o suposto desvio de recursos públicos pela deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos-AC), foi suspenso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A interrupção ocorreu nesta segunda-feira (8) após o ministro Cristiano Zanin apresentar um pedido de vista, dispositivo regimental que lhe garante mais tempo para analisar os autos antes de proferir seu voto. Com a medida, a tramitação do processo fica paralisada por tempo indeterminado, aguardando a liberação do gabinete e a reinclusão do caso na pauta do tribunal.

Até o momento da suspensão, apenas o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, havia sido formalizado. Na última sexta-feira (5), Moraes votou pela condenação da parlamentar acreana pelos crimes de peculato e desvio de verbas públicas. O magistrado julgou procedentes as acusações formuladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e propôs uma pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 77 dias-multa.

O voto do relator também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 115.320 a título de ressarcimento aos cofres públicos. Moraes determinou que, após o trânsito em julgado da ação penal, sejam efetuadas comunicações oficiais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Câmara dos Deputados, com a inclusão do nome da ré no rol dos culpados. O ministro ressaltou que o veredito condenatório tem potencial para enquadrar a deputada nas sanções de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Entenda a Acusação e o Histórico Cível

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal aponta que Antônia Lúcia teria nomeado um cidadão para exercer o cargo de secretário parlamentar entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012. Contudo, embora a remuneração do servidor fosse custeada integralmente pela Câmara dos Deputados, as investigações apontam que ele jamais desempenhou atividades institucionais vinculadas ao mandato. De acordo com o MPF, o assessor trabalhava de forma exclusiva para a empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., conglomerado de comunicação de propriedade da família da deputada.

Antes da análise do mérito, a defesa da parlamentar tentou adiar a sessão sob a alegação de que o advogado constituído realizava uma viagem internacional. O pedido foi rejeitado por Alexandre de Moraes, que argumentou a ausência de prejuízos legais devido ao formato virtual do julgamento e à possibilidade de envio eletrônico da sustentação oral. O ministro também negou um pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sob a justificativa de que a gravidade dos fatos já havia motivado a recusa da proposta por parte do MPF.

Este processo na corte criminal soma-se a uma complicação anterior na esfera cível. Em maio de 2025, Antônia Lúcia foi condenada pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre em uma ação de improbidade administrativa baseada no mesmo episódio de desvio de servidores. Naquela decisão — que atualmente comporta recursos —, a Justiça Federal acreana determinou o ressarcimento de R$ 138 mil ao erário, a perda da função pública, a aplicação de multa civil e a suspensão de seus direitos políticos pelo período de dez anos.

Por: Victor Bastos

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