A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação do Estado e do Município de Sena Madureira ao pagamento de R$ 50 mil em um caso envolvendo violência obstétrica durante o parto.
A decisão foi publicada na edição nº 8.034 do Diário da Justiça, da última sexta-feira (12).
Os entes públicos haviam recorrido da condenação, alegando ausência de erro médico e inexistência de relação entre a conduta da equipe de saúde e o óbito fetal. No entanto, os argumentos foram rejeitados pelo colegiado.
De acordo com o TJAC, durante o atendimento foi utilizada a manobra de Kristeller, técnica que consiste na aplicação de pressão sobre o abdômen da gestante para acelerar o parto. O procedimento é desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
Para o Tribunal, a prática configurou erro técnico grave e violência obstétrica, por expor a paciente a sofrimento desnecessário e riscos evitáveis durante o parto.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, também destacou a negligência no acompanhamento da gestante, que estava diagnosticada com Covid-19.
Segundo o voto, não houve monitoramento adequado dos batimentos cardíacos fetais, o que poderia ter permitido a identificação precoce de sinais de sofrimento do bebê.
“Mesmo diante de sinais de alerta e da necessidade de acompanhamento contínuo do bem-estar fetal, houve desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica”, registrou a magistrada.
O Tribunal entendeu que o dano moral é presumido diante da perda do filho e das circunstâncias vividas pela paciente em um momento de extrema vulnerabilidade.
Com isso, foi mantida a condenação solidária do Estado do Acre e do Município de Sena Madureira ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

