A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou a reintegração de uma bancária do Santander, em Itabuna (BA), que havia sido demitida por justa causa após participar de competições de fisiculturismo enquanto estava afastada do trabalho para tratar transtornos de ansiedade.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e concluiu que o banco não comprovou falta grave nem garantiu à empregada o direito de defesa durante a apuração interna. Ainda cabe recurso.
A funcionária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de transtornos psiquiátricos reconhecidos como doença ocupacional, condição que lhe assegurava estabilidade provisória no emprego.
Durante o período de licença, o Santander recebeu uma denúncia anônima informando que a bancária participava de campeonatos de fisiculturismo. Com base em fotografias e publicações nas redes sociais, a instituição instaurou uma sindicância interna e concluiu que a atividade esportiva seria incompatível com a incapacidade laboral, aplicando a demissão por justa causa por mau procedimento.
No processo, porém, a trabalhadora afirmou que já praticava fisiculturismo antes de ingressar no banco e que os treinos faziam parte do tratamento recomendado pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento psiquiátrico, como forma de controlar os sintomas da doença.
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da Coluna Mirelle Pinheiro
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a simples participação em competições esportivas não descaracteriza, por si só, um quadro de adoecimento mental, especialmente quando a atividade física integra o tratamento médico.
A magistrada também observou que a bancária não foi chamada para prestar esclarecimentos durante a sindicância e que o banco sequer ouviu o psiquiatra responsável pelo tratamento.
Segundo a decisão, a justa causa, por ser a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida e respeito ao contraditório e à ampla defesa, requisitos que, no entendimento do colegiado, não foram observados.
Com isso, o TRT declarou nula a demissão por justa causa e determinou a reintegração da empregada ao cargo anteriormente ocupado, na mesma unidade de trabalho.
Como a bancária continua recebendo benefício previdenciário acidentário, o contrato permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, com preservação dos direitos trabalhistas e das verbas devidas durante o período, observadas as regras aplicáveis à suspensão contratual.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Mirelle Pinheiro.

