A declaração de excomunhão do padre Françoá Costa e de toda a comunidade da Capela Santo Atanásio, em Ceilândia (DF), levantou questionamentos sobre a validade dos sacramentos celebrados pelo religioso no local. De acordo com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), embora as missas conduzidas pelo sacerdote sejam consideradas válidas, ainda que juridicamente ilícitas, os sacramentos da confissão e do matrimônio são completamente inválidos perante a Igreja Católica.
O Frei Jorge Luiz Soares da Silva, assessor de Relações Institucionais e Governamentais da CNBB, explicou ao Metrópoles que, para que qualquer sacerdote exerça o seu ministério de forma canônica, ele precisa “estar em comunhão e participando do ministério do bispo”. Segundo o frei, embora todo sacerdote seja capacitado para realizar os sacramentos por sua ordenação, o padre Françoá, bem como a comunidade e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), encontram-se atualmente fora da comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.
Mesmo com o cisma e a excomunhão, por se tratarem de padres oficialmente ordenados, a missa que celebram é considerada válida (o pão e o vinho se consagram de fato), embora seja juridicamente ilícita por estar fora das leis da Igreja.
“O que acontece com a fraternidade da qual faz parte o padre Françoá é que eles foram declarados cismáticos; estão fora da comunhão com a Igreja, porém são sacerdotes. Enquanto sacerdote, ele pode celebrar a missa. A missa é válida, mas a celebração é ilícita”, detalhou Frei Jorge.
Confissão e Matrimônio
Para os sacramentos da confissão (penitência) e do casamento (matrimônio), a legislação eclesiástica é mais rígida. O Direito Canônico exige que o sacerdote possua uma jurisdição específica para que essas celebrações tenham validade jurídica e espiritual. Essa jurisdição ocorre de duas formas:
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do Metrópoles DF
- Pelo Ofício: é o poder inerente ao cargo. O bispo em sua diocese e o pároco em sua respectiva paróquia possuem essa jurisdição automaticamente, não necessitando de autorizações extras para confessar ou assistir a casamentos em seus territórios;
- Por Faculdade (ou Concessão): um padre que não é pároco do local necessita de uma licença expressa (delegada pelo bispo ou pelo pároco da região) para confessar ou assistir a um matrimônio de forma válida.
Logo, se um sacerdote sem jurisdição (seja por ofício ou faculdade) realizar um casamento ou receber a confissão de um fiel, esses sacramentos são considerados inválidos perante a Igreja Católica, não produzindo efeitos jurídicos ou espirituais.
Como os membros da FSSPX não estão em comunhão com a diocese local, eles não possuem o ofício de pároco e o arcebispo não lhes concedeu a faculdade necessária. Sem essa autorização, ambos os sacramentos não podem ser celebrados de forma válida por eles, independentemente de os sacerdotes aceitarem ou contestarem essa regra.
“Esses sacramentos em específico, tanto o sacramento da confissão quanto o do matrimônio, se celebrados por ele, não são válidos justamente porque lhe falta essa faculdade, essa concessão do bispo”, concluiu Frei Jorge.
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Padre Françoá Rodrigues Figueiredo Costa, da Capela Santo Atanásio, em Ceilândia
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A cisma e excomungação do padre Françoá Costa ocorreram, pois ele considera-se, desde abril do ano passado, aderente à FSSPX
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O padre reforçou que a postura de oposição ao Concílio Vaticano II e ao modernismo na Igreja Católica será mantida
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A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Costa e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio
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Françoá foi ordenado em 8 de dezembro de 2004, em Anápolis (GO), e acumula passagens por diversas paróquias em Goiás, no Distrito Federal, na Bahia e em missões no exterior
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O padre rompeu com o rito ordinário da Igreja Católica e celebra a Missa Tridentina (em latim), após ter formalizado seu vínculo com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX)
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O sacerdote afirmou que a comunidade não é cismática nem excomungada
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Outro lado
O padre Françoá rebateu a orientação da Arquidiocese de Brasília de que confissões e casamentos realizados na capela não têm validade. Segundo ele, embora não possuam a chamada jurisdição ordinária concedida pelo bispo diocesano, os sacerdotes da Fraternidade atuariam com base na chamada “jurisdição extraordinária” prevista pelo Direito Canônico, o que, na interpretação do grupo, garante a validade dos sacramentos.
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O sacerdote também afirmou que pretende manter todas as atividades da comunidade e disse acreditar que o crescimento da Fraternidade São Pio X demonstra a força do movimento tradicionalista.
Entenda o caso
- A Arquidiocese de Brasília declarou a excomunhão do padre Françoá Costa e de toda a comunidade ligada à Capela Santo Atanásio;
- O padre Françoá é adepto da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), grupo que se encontra em crise com o Vaticano, desde 2025;
- Ele afirmou que a comunidade recebeu a nota da arquidiocese “com muita paz” e que a comunidade não é cismática, nem excomungada;
- Françoá defende ainda que, devido ao princípio da “jurisdição de suplência”, todos os sacramentos realizados na capela da Ceilândia são válidos e lícitos;
- A decisão da Arquidiocese de Brasília é um desdobramento direto de um decreto emitido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, publicado em 2 de julho deste ano;
- O documento papal aplicou a excomunhão latae sententiae (que ocorre de forma automática pelo próprio ato cometido) contra a FSSPX.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Ana Clara de Lima.

