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Edital de R$ 2,4 milhões para Marcha para Jesus é cancelado por falta de prazo; MP-AC questiona laicidade do repasse

Marcha pra Jesus

Foto: Prefeitura de Cruzeiro do Sul

O edital de R$ 2,4 milhões para a Marcha para Jesus nos municípios acreanos foi cancelado pela Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) antes mesmo de qualquer entidade se inscrever ou de um único centavo ser transferido. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 24 de junho e veio em meio a uma recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC) pela suspensão imediata do processo.

O edital havia sido aberto com o objetivo de selecionar uma organização para coordenar a realização da Marcha para Jesus em 21 municípios do interior do Acre — Rio Branco estava excluída do processo, já que a edição da capital havia ocorrido em 30 de maio. Os R$ 2,4 milhões previstos seriam repassados pelo Tesouro Estadual apenas após a conclusão do certame e a seleção de uma entidade habilitada, o que nunca chegou a acontecer.

O presidente da FEM, Matheus Gomes, explicou que o cancelamento foi motivado pela constatação de que não haveria prazo suficiente para concluir todas as etapas do processo dentro do calendário legal, considerando as restrições impostas pela legislação eleitoral. Segundo ele, o edital chegou a ser suspenso temporariamente para avaliação de ajustes, mas a fundação optou pelo cancelamento definitivo. “O edital foi cancelado no dia 24 de junho. Não houve inscrição de entidades e não houve gasto de recurso público”, disse Gomes.

O gestor também esclareceu que os recursos não pertenciam ao Fundo Estadual de Cultura e sequer chegaram à FEM. “O recurso continua no tesouro do estado. Ele não saiu de nenhuma fonte da cultura e não chegou à FEM”, afirmou. O pedido de publicação do edital havia partido da Casa Civil, já na gestão da governadora Mailza Assis (PP).

O que disse o MP-AC

Em 13 de junho, ainda com o edital em vigor, o Ministério Público do Acre divulgou uma recomendação assinada pelo promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa orientando a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao chamamento — incluindo eventual homologação de resultado, assinatura de termo de colaboração e repasse de verbas. O argumento central foi a defesa da laicidade do Estado.

O órgão também recomendou que, em caso de novo chamamento, a FEM adotasse critérios neutros e não confessionais para a habilitação das entidades participantes, além de prazo mínimo de 30 dias para inscrições, critérios objetivos de capacidade técnica e parecer jurídico prévio. O MP-AC ainda apontou a necessidade de justificativa técnica para a vinculação do evento a um período próximo às campanhas políticas no estado.

A recomendação foi encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Questionado sobre a possibilidade de publicação de um novo edital, o presidente da FEM foi direto: não deve acontecer.

Sobre a Marcha para Jesus

Criada há três décadas, a Marcha para Jesus se consolidou como um dos principais eventos religiosos do calendário acreano, reunindo milhares de participantes todos os anos em uma manifestação pública de fé que percorre as principais vias das cidades do estado.

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