Um homem preso por engano no Acre teve a liberdade restabelecida após a Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) comprovar, durante audiência de custódia, que ele não era a pessoa procurada pela Justiça.
Segundo a Defensoria, o homem vivia em situação de extrema vulnerabilidade social, buscava superar a dependência química e havia adquirido uma banca para retomar o trabalho quando foi surpreendido pelo cumprimento de um mandado de prisão.
Prisão ocorreu após consulta ao banco de mandados
De acordo com o relato apresentado na audiência, policiais realizaram uma consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e localizaram um mandado em nome do homem abordado.
Ele foi preso por força da ordem judicial, que se referia a uma dívida de pensão alimentícia.
Homonímia provocou a prisão indevida
Ao analisar o processo, o defensor público responsável pelo caso identificou inconsistências entre as informações do preso e os dados constantes no mandado judicial.
Segundo a DPE-AC, a ordem de prisão continha apenas o nome do suposto devedor e o nome de sua mãe, sem outros elementos que permitissem confirmar a identidade da pessoa procurada.
A confusão ocorreu porque o homem preso e sua mãe possuem exatamente os mesmos nomes do verdadeiro devedor da pensão alimentícia e de sua genitora, caracterizando um caso de homonímia completa.
Mandado havia sido expedido no Mato Grosso
A ordem judicial era referente a um processo de execução de pensão alimentícia que tramita no município de Sapezal (MT).
Após a comprovação do equívoco, a Justiça determinou a imediata soltura do homem, impedindo que ele permanecesse preso por um processo ao qual não tinha qualquer vínculo.
Defensoria destacou importância da audiência de custódia
Segundo a Defensoria Pública, a atuação durante a audiência de custódia foi fundamental para identificar o erro e assegurar que a prisão fosse rapidamente revertida.
O caso também evidencia a importância de mecanismos de conferência de identidade em mandados judiciais, especialmente em situações envolvendo pessoas com nomes idênticos.
Por Allyson Barros

