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Justiça condena Estado do Acre a pagar R$ 200 mil após erro médico em cesariana

Justiça condena Estado do Acre por erro médico em cesariana.

Foto: Reprodução.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Estado do Acre por um erro médico ocorrido durante um parto cesariano na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco. A decisão, publicada nesta quinta-feira (9), fixou em R$ 200 mil a indenização que deverá ser paga à paciente, que perdeu o útero após complicações decorrentes do procedimento.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara Cível do TJAC, que reconheceu a responsabilidade do Estado pelos danos sofridos pela mulher. O colegiado apenas reduziu o valor da indenização estabelecida em primeira instância, que era de R$ 300 mil, para R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.

A decisão foi tomada por unanimidade, sob relatoria do desembargador Luís Camolez, durante o julgamento da apelação apresentada pelo Estado do Acre.

No recurso, o Estado alegou que não havia comprovação de ligação entre a atuação da equipe médica e os danos sofridos pela paciente. Também sustentou que a cesariana é considerada uma obrigação de meio e argumentou que as cicatrizes deixadas pelos procedimentos cirúrgicos seriam consequências naturais do tratamento. Além disso, pediu a redução dos valores indenizatórios.

Ao analisar os autos, o relator concluiu que os laudos periciais comprovaram que a paciente sofreu uma perfuração no cólon durante a cesariana, causada por instrumento cortante. Segundo o voto, a complicação desencadeou uma grave infecção abdominal que evoluiu para peritonite.

A decisão também destacou falhas no atendimento prestado após o parto. Conforme os autos, a paciente apresentou dores intensas e inchaço abdominal nos dias seguintes à cesariana, mas o diagnóstico correto só foi realizado após nova cirurgia, quando a infecção já havia se agravado.

O acórdão relata que a mulher deu entrada na maternidade em 15 de janeiro de 2018 e realizou o parto no dia seguinte. Apenas em 20 de janeiro foi submetida a uma nova intervenção cirúrgica, quando os médicos identificaram a perfuração intestinal e a infecção generalizada na cavidade abdominal.

Nos dias seguintes, ela precisou passar por outras quatro cirurgias. Entre os procedimentos realizados esteve uma histerectomia subtotal, que resultou na retirada do útero devido ao avançado estado de necrose dos tecidos.

Para os desembargadores, ficou comprovado que a paciente correu risco efetivo de morte, permaneceu internada por mais de um mês, foi submetida a cinco cirurgias e perdeu definitivamente a capacidade de engravidar aos 21 anos de idade.

O colegiado também ressaltou que a mulher ficou impossibilitada de amamentar e de conviver com o filho recém-nascido durante parte do período de internação, em razão da gravidade do quadro clínico.

Os magistrados ainda rejeitaram o argumento de que as sequelas estéticas seriam apenas as cicatrizes comuns de uma cesariana. Segundo a decisão, as provas demonstraram a existência de uma extensa cicatriz vertical causada pelas cirurgias necessárias para conter a infecção, caracterizando dano estético indenizável.

Apesar de manter a condenação e o dever de indenizar, a Segunda Câmara Cível entendeu que o valor inicialmente fixado ultrapassava os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes. Por esse motivo, reduziu a indenização total para R$ 200 mil.

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