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Tribunal confirma condenação e obriga Saneacre a pagar reajuste de obra executada em Plácido de Castro

Justiça determina que Saneacre pague dívida de reajuste contratual por obra em Plácido de Castro.

Justiça determina que Saneacre pague dívida de reajuste contratual por obra em Plácido de Castro.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre) por deixar de pagar o reajuste contratual devido à empresa Ábaco Engenharia durante a execução de uma obra de infraestrutura urbana em Plácido de Castro.

A decisão, publicada na última sexta-feira (10), foi unânime na Segunda Câmara Cível e determina o pagamento de R$ 33.106,89, além de correção monetária, juros e honorários advocatícios.

Cobrança envolve reajuste previsto em contrato

A ação trata do reajuste referente à sétima medição do Contrato Administrativo nº 08.2014.044-B, firmado para obras de implantação de infraestrutura de vias urbanas na terceira etapa do município.

Segundo a construtora, a atualização dos valores estava prevista no contrato, mas nunca foi paga pela Administração Pública.

Tribunal rejeita argumentos do Saneacre

Durante o processo, o Saneacre alegou que a empresa teria perdido o direito ao reajuste por não solicitar formalmente o pagamento durante a assinatura dos termos aditivos, além de responsabilizar a construtora por atrasos na execução da obra.

O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, descartou os argumentos e destacou que os aditivos serviram apenas para prorrogar os prazos da obra, preservando todas as cláusulas originais do contrato, inclusive a que garantia o reajuste financeiro.

Estado não comprovou culpa da construtora

O Tribunal também concluiu que não houve comprovação de que a empresa tenha provocado atrasos capazes de justificar a negativa do pagamento.

Segundo o acórdão, a sétima medição foi concluída em 30 de setembro de 2016, enquanto a paralisação dos serviços ocorreu somente em 30 de novembro daquele ano, por decisão da própria Administração, em razão de dificuldades relacionadas aos repasses financeiros da obra.

Dessa forma, os magistrados entenderam que o atraso não poderia ser utilizado como justificativa para descumprir a obrigação contratual.

Pedido da empresa também foi negado

A Ábaco Engenharia solicitou que os juros de mora incidissem desde a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.

O TJAC rejeitou o pedido, entendendo que, como a existência da dívida era objeto de discussão judicial, os juros devem ser contados apenas a partir da citação do Saneacre, permanecendo a correção monetária desde a data originalmente prevista para o pagamento.

Com a decisão, a Justiça reafirmou que órgãos públicos não podem deixar de cumprir reajustes previstos em contrato sem apresentar provas concretas de que a empresa contratada tenha dado causa ao eventual atraso da obra.


Por Allyson Barros

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