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Justiça nega devolver arma para suplente de Alcolumbre

Justiça nega devolver arma para suplente de Alcolumbre
Reprodução/DivulgaCand

A Justiça Federal do Amapá negou pedido do segundo suplente do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (UB-AP), o empresário Breno Barbosa Chaves Pinto, para reaver o registro de suas armas e o certificado de caçador, atirador e colecionador (CAC), cancelados depois de ele ser indiciado pela Polícia Federal por suspeitas de fraude em licitações no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado (DNIT) no Amapá.

Chaves Pinto é investigado na Operação “Route 156” por suposta “atuação de organização criminosa estruturada para fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios no âmbito do (…) DNIT-AP, com especial enfoque na celebração de contratos para manutenção da BR-156, mediante a simulação de competitividade e utilização de empresas vinculadas a interesses previamente ajustados.”

A negativa foi dada pelo juiz Felipe Handro, da 6ª Vara Federal do Amapá, em 1º de julho. Os armamentos de Chaves Pinto já haviam sido apreendidas pela PF na operação. Ao pedir a devolução dos registro das armas, o empresário afirmou a Handro que possuía esse direito, que as munições não tinham relação com a investigação de fraudes nas obras da rodovia e que, ainda assim, ele entregou as armas à polícia sem resistência.

Mas o juiz afirmou na sentença responder a inquérito criminal e ser indiciado demonstra “perda de idoneidade”, requisito para ter registros de armas. Handro repetiu os argumentos uma decisão liminar (provisória) que havia tomado antes no mesmo caso.

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do Metrópoles

“A cassação por inidoneidade não constitui juízo antecipado de culpa ou aplicação de sanção penal, mas sim medida administrativa de natureza cautelar e preventiva, voltada à preservação da segurança pública e do interesse coletivo.”
Felipe Handro, juiz da 6ª Vara Federal do Amapá


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Eduardo Militão.

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