Ícone do site YacoNews

Justiça determina medidas urgentes no Banco de Leite da maternidade de Rio Branco

Regularização do Banco de Leite da Maternidade Bárbara Heliodora no Acre

Regularização do Banco de Leite da Maternidade Bárbara Heliodora no Acre

A Justiça do Acre determinou que o Governo do Estado adote medidas imediatas para regularizar o funcionamento do Banco de Leite Humano da Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, e assegure o fornecimento contínuo de fórmulas infantis destinadas a recém-nascidos prematuros.

A decisão foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra o Estado e o Município de Rio Branco.

O posicionamento judicial ocorreu após o MPAC apresentar novos documentos técnicos apontando riscos à saúde dos bebês internados na unidade. Com isso, o magistrado reconsiderou uma decisão anterior que havia negado o pedido de urgência.

Fiscalização apontou falhas no processamento do leite humano

Conforme a decisão, um relatório produzido pela Vigilância Sanitária Estadual identificou problemas relacionados ao processamento, transporte e armazenamento do leite humano no Banco de Leite da maternidade.

Segundo o Judiciário, as irregularidades, junto com a falta de fórmulas infantis específicas, podem colocar em risco principalmente recém-nascidos prematuros internados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatais.

A Justiça considerou que os documentos apresentados pelo Ministério Público demonstram a existência de risco de dano e a necessidade de medidas imediatas para proteger a saúde dos pacientes.

Estado terá prazo para corrigir irregularidades

Entre as determinações, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) deverá regularizar, em até 15 dias, todas as pendências sanitárias identificadas pela Vigilância Sanitária no Banco de Leite Humano.

O Estado também deverá apresentar comprovação das medidas adotadas. Caso as irregularidades não sejam solucionadas, poderá ocorrer interdição parcial das atividades relacionadas ao processamento do leite humano.

Além disso, a Sesacre terá 20 dias para apresentar um plano detalhado garantindo o abastecimento permanente de fórmulas infantis para bebês prematuros.

O planejamento deverá informar os procedimentos de aquisição, cronograma de entrega dos produtos e a manutenção de estoque mínimo para evitar novos períodos de falta.

Município e Estado terão que criar ações de apoio ao aleitamento

A decisão também determina que o Governo do Acre e a Prefeitura de Rio Branco elaborem, em conjunto, um cronograma emergencial de capacitação para profissionais da Atenção Primária à Saúde.

O objetivo é ampliar a preparação das equipes no manejo clínico do aleitamento materno.

Outra determinação prevê a criação ou reativação de um Comitê Intersetorial Permanente de Acompanhamento da Política de Aleitamento Materno em até 45 dias.

O grupo deverá contar com representantes do Estado, Município e Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), além de realizar reuniões trimestrais e enviar relatórios ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Descumprimento pode gerar multa de R$ 150 mil

Para garantir o cumprimento das medidas, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil caso alguma determinação seja descumprida.

O valor acumulado poderá chegar a R$ 150 mil, sendo destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A decisão ainda destaca que a proteção à saúde dos recém-nascidos deve seguir o princípio da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, diante da vulnerabilidade dos pacientes envolvidos.

Por Allyson Barros

Sair da versão mobile