O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, reabriu uma apuração preliminar com base em um relatório técnico sobre verbas para concessionárias de rodovias de São Paulo.
Conforme mostrou o Metrópoles, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encontrou distorções e possíveis valores inflados em reequilíbrio financeiro às concessionárias por perdas atribuídas à pandemia de Covid-19.
De acordo com o governo estadual, o relatório do TCE-SP “limita-se a discutir aspectos da metodologia empregada pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) e a apontar possíveis divergências em relação ao modelo adotado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), sem concluir pela existência de pagamentos indevidos ou prejuízo ao erário”.
A fiscalização foi iniciada após uma representação do deputado Antonio Donato (PT) ao órgão. No documento, o petista aponta um possível desequilíbrio financeiro na casa dos R$ 2,5 bilhões. Embora não fale em valores, a Diretoria de Fiscalização do tribunal constatou parcial procedência na representação –que acabou arquivada no TCE-SP pelo conselheiro Wagner Rosário, ex-secretário da Controladoria Geral do Estado de Tarcísio de Freitas (Republicanos).
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do Metrópoles SP
O MPSP também havia arquivado representação com mesmo teor do deputado, mas o procurador-geral resolveu reabrir, em 13/7, apuração de notícia de fato do petista para cobrar esclarecimentos do governo estadual sobre o assunto.
O procurador afirmou que, embora o documento não aponte dolo ou desvios, “demonstra precisamente que a matéria ainda demanda melhor esclarecimento, sobretudo porque a auditoria externa colocou em dúvida premissas fáticas relevantes que haviam embasado a conclusão anterior de inexistência de justa causa para o prosseguimento da apuração”.
Entre as perguntas que devem ser respondidas pelo governo está se “há estimativa do impacto fiscal, orçamentário ou patrimonial decorrente dos reequilíbrios já reconhecidos ou em fase de apuração”.
O que diz o parecer
A análise do setor técnico da Corte afirma que a Artesp, agência reguladora do governo paulista, considerou no cálculo o período entre março de 2020 e dezembro de 2022 no reequilíbrio concedido às concessionárias das rodovias. Os técnicos afirmam, porém, que a extensão do período pode ter aumentado os valores reconhecidos, por incluir anos em que o fluxo de veículos já estava em recuperação. O governo federal, por exemplo, usou outra metodologia: limitou a apuração aos efeitos da pandemia entre março e dezembro de 2020.
Além disso, a Artesp decidiu calcular o impacto sobre o tráfego total, sem a separação entre veículos leves e pesados. A fiscalização considera que a circulação de veículos pesados não sofreu impacto relevante durante a pandemia, diferentemente do que ocorreu com veículos leves. Essa mistura de dados poderia favorecer a discrepância no repasse de verbas.
A análise aponta ainda que o uso das Taxas Internas de Retorno (TIR) originais dos contratos pode “não refletir a realidade econômica à época da pandemia, o que pode ter influenciado significativamente os valores apurados”.
“Ademais, a utilização dessas taxas como critério de atualização tende a introduzir distorções entre contratos, uma vez que o resultado final passa a depender não apenas do impacto efetivo da pandemia, mas também das condições financeiras originalmente pactuadas”, completa o parecer.
A fiscalização também apontou que os cálculos não levaram em conta benefício obtido por concessionárias que deixaram de realizar investimentos previstos antes da pandemia. Com isso, teriam preservado seu fluxo de caixa.
O parecer do TCE deverá ser levado em consideração no julgamento das contas da Artesp pelo TCE-SP.
O que diz a Artesp
Em nota, a Artesp afirmou que o TCE-SP não apontou pagamentos inflados no processo citado. A agência ressalta que nem sequer foi notificada.
Segundo o ente regulador, o caso teve origem em uma representação de um deputado estadual, e não em uma fiscalização iniciada pelo tribunal. A Artesp disse ainda que apresentou os esclarecimentos e documentos solicitados e que, após a análise, o processo foi arquivado.
A atribuição existencial de um Tribunal de Contas, no entanto, é fazer fiscalização de gastos públicos, que pode ou não abrir processos com alertas, penalidades ou recomendações a partir do trabalho de suas diretorias, o que foi o caso, ainda que o procedimento tenha sido arquivado. As 31 diretorias de fiscalização hoje do TCE-SP são subordinadas à Secretaria-Diretoria Geral (SDG).
“A Artesp reforça seu compromisso com a lisura e a transparência e permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar informações e apresentar os documentos relacionados à fiscalização e ao acompanhamento das concessões rodoviárias do Estado de São Paulo”, afirma nota.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Artur Rodrigues.

