Tem coisas que a gente deixa de questionar simplesmente porque se acostumou. A regra da desincompatibilização de mandatos é uma delas.
A Constituição determina que presidente da República, governadores e prefeitos renunciem ao mandato até seis meses antes da eleição caso pretendam disputar outro cargo. É o que estabelece o § 6º do artigo 14. Em 2026, esse prazo terminou em 4 de abril. A justificativa é evitar que o ocupante do cargo use a máquina pública para impulsionar sua candidatura.
Muito bonito no papel. Mas, se essa é a preocupação, a regra também deveria alcançar quem disputa a reeleição. Ou alguém acredita que presidente da República, governador, deputado, senador ou prefeito deixam de usar a máquina pública o cargo quando tentam permanecer no poder? Há duas semanas, o presidente Lula chamou de “papagaiada desgraçada” a lei que o impede de inaugurar obras no período eleitoral, embora permita que as visite. Não precisa desenhar para entender.
É bem provável que o próximo Congresso enfrente esse debate. Quando uma regra eleitoral passa a limitar os interesses de quem está no poder, a tendência é que o Parlamento se disponha a rediscuti-la.
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do Metrópoles
E haveria interessados em acabar também com a desincompatibilização?
Sem essa exigência, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), por exemplo, poderia disputar a Presidência no cargo. É ele quem melhor pontua na direita.
As pesquisas de opinião mostram, de forma recorrente, um eleitorado dividido entre Lula e Bolsonaro muito mais pela rejeição ao adversário do que pelo entusiasmo com o próprio candidato.
Ao mesmo tempo, também revelam espaço para uma alternativa fora dessa polarização, mas os nomes hoje colocados para ocupar essa terceira via ainda não conseguiram despertar o mesmo interesse do eleitor. Nesse cenário, uma regra criada para evitar o uso da máquina pública acaba reduzindo justamente o leque de candidaturas competitivas.
No total, nove governadores irão disputar a reeleição e estão impedidos de concorrer ao Planalto pela regra da desincompatibilização:
Clécio Luís (União) – Amapá
Jerônimo Rodrigues (PT) – Bahia
Elmano de Freitas (PT) – Ceará
Eduardo Riedel (PP) – Mato Grosso do Sul
Raquel Lyra (PSD) – Pernambuco
Rafael Fonteles (PT) – Piauí
Jorginho Mello (PL) – Santa Catarina
Tarcísio de Freitas (Republicanos) – São Paulo
Fábio Mitidieri (PSD) – Sergipe
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Andreza Matais.

