Belo Horizonte – Enquanto o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apura o suposto desaparecimento de parte do acervo do Palácio das Mangabeiras, antiga residência oficial dos governadores em Belo Horizonte, incluindo obras de arte, pratarias, louças, móveis e livros, ainda há muitas dúvidas sobre o caso.
O caso veio à tona após uma fiscalização realizada por deputados da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que apontou o sumiço de diversos bens. Em sua defesa, o governo de Minas afirma que os itens foram devidamente catalogados e transferidos legalmente para outros órgãos públicos.
Segundo informações divulgadas pela Assembleia Legislativa, além de obras, desapareceram um aparador, uma mesa de jantar com capacidade para até 40 pessoas, os equipamentos da cozinha profissional do palácio e a biblioteca, que reunia 1.038 livros restaurados durante o governo de Antonio Anastasia.
No fim da semana passada, o ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) ironizou as denúncias e afirmou que a economia gerada por não morar na residência oficial seria suficiente para pagar os “móveis velhos”.
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do Metrópoles
Ainda sem o paradeiro dos itens, surgem questionamentos sobre quem pode ser responsabilizado pelo caso e quais punições podem ser aplicadas. O Metrópoles conversou com Berlinque Cantelmo, advogado especialista em Direito Administrativo, para responder a essas perguntas. Confira;
Quem é o “dono” do acervo do Palácio das Mangabeiras?
Cantelmo começa esclarecendo que o acervo pertence ao Estado de Minas Gerais e, por isso, é considerado patrimônio público. “O governador é administrador, e não proprietário, desses bens, de modo que quem exerce a chefia do Executivo não dispõe do patrimônio como se fosse particular, e a titularidade estatal não se altera pelo simples deslocamento físico das peças”, disse.
O especialista explica ainda que obras atribuídas a artistas como Tarsila do Amaral e Di Cavalcanti, além de móveis, utensílios históricos e peças da sala de cinema montada por Juscelino Kubitschek, podem ser consideradas patrimônio cultural.
Nesses casos, a proteção prevista na Constituição pode existir mesmo sem tombamento oficial, especialmente quando os bens já foram inventariados ou registrados. “Isso duplica o regime jurídico aplicável, somando às regras comuns de gestão patrimonial as normas de proteção do patrimônio cultural”, afirmou.
Quem deve cuidar do acervo?
Para responder a quem cabe a responsabilidade, o advogado explica que é preciso separar quatro planos que costumam ser confundidos: “A titularidade é do Estado e não muda. A guarda é o dever de conservar e vigiar os bens, atribuído ao órgão responsável e ao servidor que assume a carga patrimonial. O controle cabe às unidades de patrimônio e ao órgão central do Estado, com registro nos sistemas oficiais. A fiscalização é feita pelo próprio órgão gestor, pelo Iepha-MG, pelo Iphan, quando houver bem tombado pela União, e também pelo Tribunal de Contas, Ministério Público e Assembleia”, disse.
Por isso, quem responde por desaparecimento ou dano não é uma figura única. “Responde, em primeiro lugar, o servidor responsável pela carga patrimonial, por ter o dever de guarda. Também responde o órgão responsável pelo bem, caso tenha havido falha no controle. As autoridades superiores respondem conforme sua conduta: se determinaram, autorizaram ou concordaram com a retirada irregular, respondem pela ação; se tinham o dever de fiscalizar e foram omissas, respondem por culpa in vigilando”, disse.
Segundo o especialista, a responsabilidade pode ser compartilhada entre o governador, o órgão responsável e o servidor, dependendo da participação de cada um nos fatos, de quem tomou a decisão ou era responsável pela guarda dos bens.
“No caso concreto, o dado de que o Gabinete Militar é apontado como responsável pela guarda dos palácios e de que parte do acervo apareceu sob a guarda da Polícia Militar desloca a apuração para essas cadeias de custódia específicas”, disse.
Acervo pode ser doado?
Segundo o especialista, o governador não pode decidir sozinho retirar, transferir ou doar peças, porque esses bens pertencem ao Estado, e não ao administrador que ocupa o cargo.
“Toda movimentação exige procedimento formal e documentado. Para a mera transferência entre órgãos, são necessários ato administrativo motivado, avaliação e registro de baixa e recarga nos sistemas de controle patrimonial, de modo a preservar a rastreabilidade“, disse.
Para vender ou doar um bem público, as regras são ainda mais rígidas: “Em regra, a doação de um bem público exige que ele deixe de ter a finalidade original, haja justificativa de interesse público, avaliação prévia e o cumprimento das regras previstas na Lei 14.133/2021, que só permite esse tipo de doação em situações específicas e justificadas“, disse o advogado.
Quando o bem tem valor histórico ou cultural, as exigências são ainda maiores. Em geral, de acordo com o advogado, ele não pode ser vendido ou doado, e qualquer mudança de local ou envio para restauração deve ser comunicada e, em alguns casos, autorizada pelo órgão responsável pela proteção do patrimônio.
“Em síntese, mover móveis, quadros e demais itens de lugar sem qualquer controle é irregular, e fazê-lo sem a manifestação do órgão de patrimônio, quando se trata de bem cultural protegido, é ilícito administrativo e potencialmente penal, razão pela qual a ausência de inventário sobre a saída dos itens, reiteradamente cobrada pela Comissão, é o ponto nevrálgico, já que sem registro formal da movimentação presume-se a irregularidade”, disse.
Para o advogado, a doação de 63 itens sem informar quais são vai contra as regras de controle. Segundo ele, a situação é ainda mais grave se houver bens de valor histórico ou cultural entre os objetos. “A falta de especificação não é detalhe formal, mas em si um indício de irregularidade e um obstáculo ao controle.”
O que é crime?
Se for confirmado que bens foram retirados sem controle ou autorização, podem surgir três tipos de responsabilidade diferentes. “Na esfera penal, o principal crime é o peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Ele ocorre quando um servidor público se apropria de um bem público que está sob sua responsabilidade por causa do cargo ou o desvia para beneficiar a si mesmo ou outra pessoa. Também pode haver o chamado peculato-furto, quando o bem é retirado, e o peculato culposo, quando a falta de cuidado do servidor facilita que outra pessoa faça a subtração”, disse.
Se for comprovado que as obras de arte protegidas foram danificadas, como no caso das peças com rachaduras e outros estragos, os responsáveis podem responder por crime ambiental. Segundo o especialista, a lei pune quem destrói, inutiliza ou deteriora bens protegidos pelo patrimônio histórico e cultural, mesmo quando o dano ocorre por negligência ou falta de cuidado.
“A depender do quadro fático, somam-se ainda a apropriação ou o furto praticados por particular, a receptação do art. 180 para quem recebeu os bens ciente da origem, e eventuais crimes de falsidade ou supressão de documento se houver adulteração ou omissão dolosa nos inventários”, explicou.
Na esfera administrativa e civil, segundo o advogado, quem desvia ou causa prejuízo ao patrimônio público pode responder por improbidade administrativa, com punições como multa, perda do cargo e obrigação de ressarcir os cofres públicos. Porém, desde 2021, é preciso comprovar que houve intenção de cometer a irregularidade.
Quem deve investigar?
Segundo o advogado especialista, a apuração do caso pode envolver diferentes órgãos, cada um dentro de sua área de atuação. O Tribunal de Contas pode fiscalizar a gestão do patrimônio e aplicar sanções, enquanto o Ministério Público pode investigar possíveis irregularidades e crimes. “A competência é concorrente e cada órgão atua em sua esfera.”
Sobre o pedido para que a Polícia Federal investigue o caso, o especialista afirma que isso só se justifica se houver interesse da União, como no caso de bens protegidos pelo governo federal ou suspeita de que peças tenham sido levadas para outros estados. Caso contrário, a investigação criminal deve ficar a cargo da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e do Ministério Público estadual. “A competência federal depende de um interesse específico da União.”
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Larissa Ricci.

