O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, nesta quarta-feira (15/7), o pagamento de gratificações de função, os chamados penduricalhos, fora do teto constitucional para servidores do próprio tribunal e do Poder Legislativo.
A decisão permite que esses valores sejam pagos integralmente, sem sofrer o chamado abate-teto. O entendimento abre espaço para que adicionais recebidos por cargos de chefia, direção e assessoramento não sejam incluídos no cálculo do limite remuneratório do funcionalismo público, hoje fixado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 46.366,19.
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Prevaleceu no julgamento o argumento de que essas gratificações têm natureza indenizatória ou transitória, o que afastaria sua inclusão no teto. Com isso, servidores que ocupam funções comissionadas poderão receber valores que, somados ao salário base, ultrapassam o limite constitucional.
A decisão do TCU tem potencial de alcançar 25,7 mil servidores, principalmente no Congresso Nacional e no próprio tribunal, onde é comum o pagamento de gratificações vinculadas a funções de confiança.
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Embora o entendimento tenha efeito imediato no âmbito administrativo, a questão ainda pode ser levada ao STF, que tem a palavra final sobre a interpretação do teto constitucional.
Votação
A decisão foi tomada por oito votos a um. Relator do caso, o ministro Walton Alencar Rodrigues votou para que o TCU nem chegasse a analisar o pedido apresentado pelo Sindilegis, entidade que representa servidores do Legislativo. Na avaliação dele, o sindicato não teria legitimidade para propor a ação.
O entendimento, no entanto, foi vencido. Presidente do TCU e revisor do processo, o ministro Vital do Rêgo abriu divergência e defendeu a análise do mérito. Para ele, a regra atual acaba desestimulando servidores a assumir cargos de chefia, já que parte da gratificação é absorvida pelo teto constitucional. A posição foi acompanhada pelos demais ministros.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Gabriela Pereira.

