A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Blaze e influenciadores que divulgaram a plataforma, revelada pela coluna, ganhou um novo capítulo. Em agravo de instrumento protocolado após a negativa da liminar, o órgão informou ter obtido acesso ao balancete financeiro da empresa e passou a defender que a indenização por dano moral coletivo poderá chegar a R$ 380 milhões, valor calculado com base no faturamento bruto da casa de apostas em 2025.
Segundo a manifestação assinada pelo promotor Paulo Roberto Binicheski, o MPDFT teve acesso ao balancete da Blaze referente ao período de janeiro a novembro de 2025. O documento aponta faturamento bruto de aproximadamente R$ 1,9 bilhão, antes da incidência de impostos.
Com base nesses números, o Ministério Público passou a defender que a indenização coletiva seja calculada utilizando, por analogia, o teto previsto na Lei de Defesa da Concorrência, que admite multas de até 20% do faturamento bruto da empresa.
Aplicado sobre os R$ 1,9 bilhão informados no balancete, o percentual resulta em R$ 380 milhões.
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da Coluna Mirelle Pinheiro
Na petição, o MP afirma que a quantificação não deve ter caráter apenas simbólico. Segundo o órgão, a indenização precisa ser suficiente para retirar qualquer vantagem econômica obtida com a prática considerada ilícita e desestimular novas condutas semelhantes.
O promotor sustenta que o valor foi definido a partir de critérios objetivos, levando em consideração a capacidade financeira da empresa e o chamado Gross Gaming Revenue (GGR) — indicador que representa a parcela das apostas que permanece com a operadora após o pagamento dos prêmios.
A manifestação afirma que o objetivo é evitar uma sanção incapaz de produzir efeito dissuasório.
Além do novo cálculo da indenização, o Ministério Público apresentou um pedido de aditamento à ação. O órgão requer que a Justiça condene a Blaze a devolver integralmente as perdas financeiras dos apostadores que vierem a ser diagnosticados com ludopatia.
Para embasar o pedido, o MP cita a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil e proíbe a participação de pessoas diagnosticadas com ludopatia.
Na avaliação da promotoria, a plataforma tem o dever de monitorar usuários com histórico de perdas sucessivas ou tentativas de autoexclusão e responder pelos prejuízos sofridos por esses consumidores quando houver comprovação médica do transtorno.
O agravo foi apresentado após a 7ª Vara Cível de Brasília negar o pedido liminar que buscava suspender campanhas publicitárias da Blaze e interromper contratos firmados com influenciadores, entre eles Virginia Fonseca e Neymar Jr.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Mirelle Pinheiro.

