A Federação União Progressista oficializou, nesta sexta-feira (24/7), a candidatura de Clécio Luís para o governo do Amapá. O atual governador tentará a reeleição com apoio do presidente do Congresso Davi Alcolumbre (União Brasil) e a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A convenção foi realizada em Macapá, cidade da qual Clécio já foi prefeito por dois mandatos antes de tentar o governo do estado em 2022. A capital, porém, passou a ser comandada pelo grupo adversário até o começo do ano pelo seu adversário nessas eleições, Dr. Furlan (PSD).
A chapa pela reeleição repetirá Clécio como governador e Teles Jr. (PDT) como vice, depois dele desistir de disputar o Senado. As duas candidaturas à Casa Alta serão compostas pelo atual líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT), e pela deputada estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Alliny Serrão (União Brasil).
Ao todo, 9 partidos serão parte da coligação pela reeleição de Clécio. São eles: União Brasil, PP, PT, PCdoB e PV, Rede, PSOL, PDT e Republicanos.
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Eleições tão polarizadas quanto a Nacional
O PSD lançou Furlan no início da semana. O ex-prefeito da capital terá a deputada estadual Luciana Gurgel (PL) como candidata a vice e a chapa ao Senado será composta por Rayssa Furlan (Podemos), ex-primeira-dama de Macapá, e o senador Lucas Barreto (PSD), que tentará a reeleição.
Antes mesmo de tentar formalizar a candidatura na Justiça Eleitoral, Furlan foi alvo de ações. Na última quarta-feira (22/7), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
Os desembargadores entenderam que cabe o pagamento de multa para Furlan e seu vice-prefeito na época, mas não a inelegibilidade. Antes do julgamento, o TRE já havia negado cautelar movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Furlan.
O MP havia pedido ao TRE que só aceitasse o registro de candidatura ao governo do Estado quando a ação que discute sua elegibilidade for concluída. A ação cautelar extraordinária ocorreu antes mesmo de o pré-candidato apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento individual de registro, como foi noticiado pelo Metrópoles, na coluna de Manoela Alcântara.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Luciana Saravia.

