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Brasil e EUA iniciam negociações na OMC sobre tarifaço das exportações brasileiras

Donald Trump exibe quadro comparativo sobre tarifação comercial e barreiras econômicas aplicadas pelos Estados Unidos.

Donald Trump exibe quadro comparativo sobre tarifação comercial e barreiras econômicas aplicadas pelos Estados Unidos.

Representantes diplomáticos e comerciais do Brasil e dos Estados Unidos iniciam, nesta sexta-feira (25), a rodada de consultas formais perante a Organização Mundial do Comércio (OMC). O encontro tem como objetivo negociar a revisão ou eliminação do conjunto de tarifas adicionais de até 37,5% aplicado pelo governo Donald Trump contra exportações brasileiras.

As tratativas decorrem de uma solicitação oficial formalizada pelo governo brasileiro em julho, quando o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) oficializou o aumento tarifário com amparo na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.

Diante do órgão multilateral de comércio, o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) contesta a legalidade das sobretaxas americanas. A diplomacia brasileira argumenta que as alíquotas violam princípios fundamentais da OMC, como a cláusula da “Nação Mais Favorável” (não discriminação comercial) e os teto de tarifas firmados em acordos internacionais, além de criticar o uso de sanções econômicas unilaterais fora do sistema multilateral de controvérsias.

Trâmite do contencioso no Órgão de Solução de Controvérsias

As consultas marcam a etapa inicial do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) da OMC. A legislação internacional estabelece o seguinte rito para o processo:

  1. Fase de Consultas (60 dias): Prazo em que os dois países tentam um entendimento direto ou uma compensação comercial para encerrar o litígio.

  2. Abertura do Painel de Especialistas: Se não houver consenso após 60 dias, o Brasil poderá solicitar a formação de um painel arbitral independente. O órgão tem até 45 dias para nomear os três árbitros responsáveis pela análise técnica.

  3. Relatório Final: O painel deve elaborar e apresentar o relatório conclusivo do litígio às partes dentro do período de 6 a 9 meses.

  4. Recurso e Apelação: A parte que receber decisão desfavorável tem o direito de recorrer ao Órgão de Apelação da OMC para revisão jurídica do relatório.

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