Amobitec | Conteúdo patrocinado10/08/2026 06:00
À medida que o calendário eleitoral avança, a insatisfação com a cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50, feitas por pessoas físicas, em e-commerce internacional vinculado ao Programa Remessa Conforme, consolida-se como um dos temas de maior apelo popular. Isso porque acabar de vez com a taxa das blusinhas significa, sobretudo, garantir a democratização e o acesso ao consumo, além do incentivo aos melhores preços.
O prazo de votação da Medida Provisória 1.357/2026, responsável por eliminar os 20% de imposto de importação que encarece o preço final nas compras de baixo valor em plataformas digitais globais, vence em 8 de setembro. Com o retorno do recesso no Congresso Nacional, o brasileiro cobra a votação da MP. Caso ela caduque, o imposto voltará a valer e penalizará mais uma vez o consumidor.
Pesquisa recente da Proteste | Euroconsumers-Brasil, associação brasileira de defesa do consumidor, revelou aprovação de 92% da população quanto à revogação da taxa das blusinhas. Além disso, 56% informaram que votariam em candidatos dispostos a converter em lei a MP. Sinal claro de que o fim da taxa por força de lei terá influência direta na eleição, dia 4 outubro (1º turno), para presidente da República, senadores e deputados, entre outros.
Segundo a mesmo pesquisa, para 88% dos entrevistados o Congresso Nacional deveria tratar o tema como prioridade. O apoio aparece em todas as regiões pesquisadas: 93% no Sudeste, 91% no Sul, 89% no Nordeste, 87% no Centro-Oeste e 84% no Norte. Entre as classes C/D, o índice também é de 88%.
Um levantamento da Nexus/BTG indicou a aprovação de 73% da população sobre o fim da taxação, sendo que 16% disseram que voltariam a comprar produtos que deixaram de comprar em função do imposto e outros 12% responderam que comprariam mais produtos com a isenção da taxa.
Impacto na população de baixa renda
Estudo da LCA Consultores mostrou que o público mais afetado pela taxa é o das classes C, D e E, cerca de 80% dos brasileiros, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Já levantamento da Proteste trouxe que 70% dos brasileiros se dizem prejudicados pelo imposto.
A discussão nunca foi sobre privilegiar as compras no exterior. Trata-se de garantir ao consumidor o direito de buscar o melhor preço, acessar produtos que muitas vezes não estão disponíveis no mercado nacional e exercer sua liberdade de escolha. Em uma economia moderna, a concorrência deve beneficiar o consumidor e estimular a inovação, e não ser limitada por barreiras que, para proteger setores que se tornaram obsoletos, acabam onerando justamente quem tem menor poder de compra.
Henrique Lian, CEO da Proteste | Euroconsumers-Brasil
Henrique reforça que a isenção da taxa das blusinhas não é para a compra de artigos de luxo, mas sim de itens básicos de baixo valor, tais como vestuário, itens de material escolar, eletrônicos e periféricos de entrada, ferramentas de trabalho para autônomos, entre outros.
Parte das mercadorias impactadas pelo imposto é de nicho, muitas vezes de produtos que não são vendidos ou encontrados facilmente no mercado local, servindo como catálogo complementar, sem concorrência direta com a indústria nacional.
O fim do imposto de importação federal para itens de pequeno valor do e-commerce internacional vai ao encontro do direito do cidadão brasileiro que viaja de avião ou por meio marítimo ao exterior e conta na volta com a isenção da taxa nas compras de até US$ 1 mil por pessoa, a cada 30 dias.
A confirmação do fim da taxa é uma medida urgente de justiça social, racionalização fiscal, fomento à inovação e desenvolvimento econômico. Nenhuma medida de protecionismo à indústria nacional, que tem pleitos legítimos, pode prosperar às custas de impacto ao orçamento da população mais vulnerável.
André Porto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec)
Faltam contrapartidas
A taxa das blusinhas vigorou de agosto de 2024 a maio de 2026, com incidência sob os itens do Programa Remessa Conforme, do Governo Federal, que estabelece regras de importação diferenciadas, exigindo o pagamento antecipado de impostos no ato da compra e garantindo maior agilidade na liberação das encomendas.
Esse imposto de importação foi criado sob o pretexto de ampliar emprego e renda na indústria nacional. No entanto, estudo técnico-científico da consultoria Global Intelligence and Analytics comprovou que isso não só não aconteceu, como há indícios de canalização do impacto da taxa para lucros recordes das varejistas.
Já o e-commerce internacional vem sendo um dos grandes impulsionadores de novas ocupações e renda, haja vista a expansão de galpões logísticos de forma descentralizada pelo Brasil nos últimos anos, e as oportunidades de trabalho criadas em diversas áreas profissionais, tais como comércio exterior, logística, tecnologia e marketing, entre outras.
A suposta concorrência desleal, defendida pelo varejo nacional, não se sustenta segundo a Amobitec. A prova são os dados de crescimento do varejo nacional, que seguem positivos mesmo com o fim da taxa: 4,1% em 2024, 1,6% em 2025 e 1,7% até maio deste ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além disso, um levantamento da consultoria Plano CDE mostrou que 87% dos brasileiros pretendem aumentar ou manter as compras no varejo nacional, mesmo com a isenção da taxa das blusinhas, o que reforça o perfil complementar de compra em plataformas de e-commerce internacional e lojas nacionais.
Com a implementação definitiva das diretrizes de imposto de valor agregado sobre o consumo geral a partir do ano que vem, manter uma alíquota remanescente de imposto de importação sobre pequenas remessas cria uma sobreposição anacrônica de tributos.
Mesmo com a isenção da taxa, o e-commerce internacional continua arcando com o ICMS, imposto com alíquota entre 17% e 20% sobre os produtos, de acordo com as regras de cada estado. A eliminação da taxa das blusinhas traz coerência regulatória em relação à Reforma Tributária.
O Congresso tem a oportunidade de corrigir uma política mal calibrada, que encareceu compras de pequeno valor sem entregar os ganhos prometidos em emprego e renda. O fim da alíquota federal de 20% não desmonta o Remessa Conforme nem transforma essas operações em compras sem tributo: o ICMS continua sendo recolhido e a fiscalização permanece mais organizada. O ponto central é evitar que uma barreira aduaneira regressiva se some à lógica da Reforma Tributária, que caminha para tributos gerais sobre consumo, e não para proteção artificial sobre compras populares.
Eric Brasil, diretor de Regulação e Políticas Públicas da consultoria LCA
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Conteúdo Especial.

