Condomínios, comércios, escolas, bancos e associações de moradores poderão integrar seus sistemas de videomonitoramento aos da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (22/7) Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A norma estabelece que o compartilhamento das imagens será voluntário e dependerá da autorização do responsável pelas câmeras. O objetivo é ampliar a capacidade de prevenção, investigação e resposta das forças de segurança por meio da integração de sistemas privados ao monitoramento público.
Pela lei, poderão aderir à integração órgãos públicos, condomínios residenciais e comerciais, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, instituições financeiras, entidades da sociedade civil e outras pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos previstos em regulamento.
O texto também autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a permitir a instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento em áreas públicas, como postes, torres e suportes para câmeras, desde que haja interesse público.
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do Metrópoles DF
Nesses casos, a implantação, operação e manutenção dos equipamentos ficarão sob responsabilidade do interessado, sem custos para o GDF.
A legislação determina que apenas câmeras voltadas para áreas públicas, de acesso comum ou de interesse da segurança pública poderão ser integradas ao sistema de monitoramento da SSP-DF.
Também proíbe a captação de imagens do interior de residências, banheiros, vestiários e outros locais onde haja expectativa de privacidade.
Outro ponto previsto é que o tratamento das imagens deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dessa forma, o acesso ficará restrito a agentes autorizados, e o compartilhamento das gravações só poderá ocorrer nas hipóteses previstas em lei, por decisão judicial ou requisição de autoridade competente.
O GDF ainda deverá publicar, anualmente, um relatório com o número de sistemas e câmeras integrados, as regiões administrativas contempladas e as medidas adotadas para garantir a proteção de dados e da privacidade.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Luisa Rany.

