Ícone do site YacoNews

Chapa do Agir é barrada pelo TRE-AC por não apresentar mulheres

A chapa do Agir barrada pelo TRE-AC foi indeferida por unanimidade nesta quarta-feira (19) após o partido registrar cinco candidatos homens e nenhuma mulher para a disputa de deputado estadual nas Eleições 2026. A legenda não regularizou a lista dentro do prazo concedido pela Justiça Eleitoral.

A decisão atingiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento necessário para validar a participação da legenda na eleição proporcional.

Chapa tinha cinco homens e nenhuma mulher

Segundo o processo, a composição apresentada pelo Agir era formada exclusivamente por homens.

A legislação eleitoral estabelece que, nas eleições proporcionais, os partidos devem respeitar o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.

Durante a análise do pedido de registro, a Procuradoria Regional Eleitoral identificou a irregularidade e solicitou que o partido fosse intimado para corrigir a composição.

A legenda, entretanto, não apresentou candidatas nem se manifestou dentro do prazo estabelecido.

TRE-AC mantém indeferimento da chapa

Diante da falta de regularização, o Ministério Público Eleitoral defendeu o indeferimento do DRAP apresentado pelo partido.

O entendimento foi acolhido integralmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, que decidiu pelo indeferimento da chapa por unanimidade.

A relatora do processo, juíza Rogéria José Epaminondas Mesquita, destacou que o cumprimento da regra de gênero é obrigatório e não pode ser afastado pela autonomia dos partidos.

Segundo a magistrada, uma lista composta apenas por homens ultrapassa o limite máximo de 70% para um gênero e, ao mesmo tempo, deixa de cumprir o percentual mínimo de 30% destinado ao outro.

Decisão afeta cinco candidatos

Com o indeferimento do DRAP, a decisão será registrada nos processos individuais dos cinco candidatos vinculados à chapa.

O julgamento consta no Acórdão nº 7.400/2026.

A decisão diz respeito à regularidade da chapa apresentada pelo partido e aos requisitos eleitorais para a disputa proporcional. O processo segue os trâmites previstos pela Justiça Eleitoral.

Sair da versão mobile