A CNH vencida ganha validade até dezembro de 2026 para motoristas que tiveram o documento vencido ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. A prorrogação foi determinada excepcionalmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e faz com que as habilitações abrangidas pela medida sejam consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026.
A regra também vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs). A decisão foi estabelecida pela Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.
Quem tem direito à prorrogação da CNH?
A medida contempla documentos cujo vencimento original ocorreu ou ocorrerá entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a mudança, o motorista enquadrado na regra poderá continuar utilizando a habilitação até 9 de dezembro, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado.
A prorrogação tem abrangência nacional e deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Veja as principais datas:
- 5 de junho de 2026: início do período contemplado;
- 8 de dezembro de 2026: último dia de vencimento incluído na regra;
- 9 de dezembro de 2026: término da validade excepcional;
- Após 9 de dezembro: começa a contar o prazo tradicional de 30 dias para renovação sem penalidade.
Motorista precisa solicitar a prorrogação?
Não. Uma das principais mudanças é que o motorista não precisa emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento específico para registrar a extensão da validade.
A prorrogação ocorre automaticamente para os documentos que se enquadram no período estabelecido pelo Contran.
Isso significa que a data impressa na carteira não precisa ser alterada para que o condutor tenha direito ao prazo adicional.
Quem não tem direito ao prazo extra?
A prorrogação não vale para todos os motoristas com CNH vencida.
A medida não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Também ficam fora da regra os documentos cujo vencimento não esteja dentro do intervalo determinado pelo Contran.
Por isso, é importante conferir a data original de validade da habilitação antes de considerar que o prazo adicional se aplica ao caso.
O que acontece depois de 9 de dezembro?
O prazo excepcional termina em 9 de dezembro de 2026.
Depois dessa data, os motoristas contemplados pela medida ainda terão os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação sem penalidade.
A prorrogação, portanto, não elimina a necessidade de renovar a habilitação. Ela apenas amplia temporariamente o período disponível para que os condutores regularizem a documentação.
Por que o Contran prorrogou a validade?
A medida está relacionada à adaptação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) às novas regras para renovação da CNH.
A Deliberação nº 279 também estabelece que os Detrans dos estados e do Distrito Federal atualizem, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades habilitadas para os exames necessários à renovação.
Segundo a norma, a atualização busca garantir o direcionamento adequado dos motoristas que precisarão realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.
Atenção para não perder o novo prazo
A principal recomendação para quem está com a CNH vencida é verificar a data original de vencimento.
Se ela estiver entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e o direito de dirigir não estiver suspenso ou cassado, o documento está incluído na prorrogação excepcional e poderá ser utilizado até 9 de dezembro.
Depois disso, o motorista deverá seguir os procedimentos normais para renovar a habilitação.
