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CNH vencida ganha validade até dezembro de 2026; veja quem tem direito

A CNH vencida ganha validade até dezembro de 2026 para motoristas que tiveram o documento vencido ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. A prorrogação foi determinada excepcionalmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e faz com que as habilitações abrangidas pela medida sejam consideradas válidas até 9 de dezembro de 2026.

A regra também vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs). A decisão foi estabelecida pela Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.

Quem tem direito à prorrogação da CNH?

A medida contempla documentos cujo vencimento original ocorreu ou ocorrerá entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a mudança, o motorista enquadrado na regra poderá continuar utilizando a habilitação até 9 de dezembro, mesmo que a data impressa no documento já tenha passado.

A prorrogação tem abrangência nacional e deve ser respeitada pelos órgãos de fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Veja as principais datas:

Motorista precisa solicitar a prorrogação?

Não. Uma das principais mudanças é que o motorista não precisa emitir uma nova CNH nem realizar qualquer procedimento específico para registrar a extensão da validade.

A prorrogação ocorre automaticamente para os documentos que se enquadram no período estabelecido pelo Contran.

Isso significa que a data impressa na carteira não precisa ser alterada para que o condutor tenha direito ao prazo adicional.

Quem não tem direito ao prazo extra?

A prorrogação não vale para todos os motoristas com CNH vencida.

A medida não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Também ficam fora da regra os documentos cujo vencimento não esteja dentro do intervalo determinado pelo Contran.

Por isso, é importante conferir a data original de validade da habilitação antes de considerar que o prazo adicional se aplica ao caso.

O que acontece depois de 9 de dezembro?

O prazo excepcional termina em 9 de dezembro de 2026.

Depois dessa data, os motoristas contemplados pela medida ainda terão os 30 dias de carência previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação sem penalidade.

A prorrogação, portanto, não elimina a necessidade de renovar a habilitação. Ela apenas amplia temporariamente o período disponível para que os condutores regularizem a documentação.

Por que o Contran prorrogou a validade?

A medida está relacionada à adaptação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) às novas regras para renovação da CNH.

A Deliberação nº 279 também estabelece que os Detrans dos estados e do Distrito Federal atualizem, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos, psicólogos peritos examinadores e entidades habilitadas para os exames necessários à renovação.

Segundo a norma, a atualização busca garantir o direcionamento adequado dos motoristas que precisarão realizar exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

Atenção para não perder o novo prazo

A principal recomendação para quem está com a CNH vencida é verificar a data original de vencimento.

Se ela estiver entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e o direito de dirigir não estiver suspenso ou cassado, o documento está incluído na prorrogação excepcional e poderá ser utilizado até 9 de dezembro.

Depois disso, o motorista deverá seguir os procedimentos normais para renovar a habilitação.

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