Uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardava acompanhamento psicológico no Sistema Único de Saúde (SUS) no Acre garantiu o direito ao tratamento por meio de decisão judicial. A determinação foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) após a mãe da menor acionar o Poder Judiciário devido à ausência de previsão para o início do atendimento especializado.
A menor permanecia por meses retida no sistema de regulação estadual. Segundo a família, a paralisia no atendimento impedia a continuidade das terapias multidisciplinares indispensáveis para o seu desenvolvimento.
O recurso foi analisado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC, que concedeu, por maioria de votos, provimento parcial ao mandado de segurança. Com o resultado, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) fica obrigada a disponibilizar a assistência psicológica necessária à criança.
O relator do processo, desembargador Júnior Alberto, ressaltou em seu voto que a permanência por prazo indeterminado de crianças com autismo nas filas da regulação caracteriza omissão administrativa. O magistrado destacou que a prática fere as garantias constitucionais de prioridade absoluta e de acesso universal à saúde.
O entendimento firmado pelo tribunal também abre precedente sobre a gestão de filas no SUS dentro do estado, reforçando que restrições orçamentárias ou operacionais não podem servir de justificativa para postergar indefinidamente o atendimento a pessoas com necessidades especiais.

