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Decisão de Moraes inviabiliza visita de Javier Milei a Bolsonaro

Decisão de Moraes inviabiliza visita de Javier Milei a Bolsonaro
Lucas Aguayo Araos/Anadolu via Getty Images

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender visitas com finalidade político-eleitoral ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inviabiliza o encontro solicitado pela defesa do ex-chefe do Executivo com o presidente da Argentina, Javier Milei.

A visita estava prevista para 25 de julho, data em que o líder argentino também participará da convenção nacional do PL, em São Paulo, para declarar apoio à candidatura presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Na decisão assinada nesta sexta-feira (17/7), Moraes manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária, apesar de concluir que o ex-presidente descumpriu as medidas cautelares ao divulgar uma carta de conteúdo político por meio do filho, Flávio Bolsonaro.

Como sanção, o ministro determinou a suspensão do direito de receber visitas por 30 dias, autorizando apenas a entrada de advogados, médicos e fisioterapeutas.

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Além disso, Moraes proibiu visitas com finalidade político-eleitoral e vetou a divulgação de manifestos de natureza política, inclusive por terceiros, até o fim das eleições gerais de 2026.

Na prática, as novas restrições impedem a visita de Milei, que havia sido solicitada pela defesa de Bolsonaro horas antes da decisão.

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Flávio Bolsonaro e Javier Milei

Reprodução/Redes sociais3 de 3Hugo Barreto/Metrópoles

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Moraes vê descumprimento, mas mantém domiciliar

Na mesma decisão, Moraes acompanhou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que reconheceu que Bolsonaro violou as medidas cautelares ao permitir a divulgação de uma carta com conteúdo político, mas entendeu que a conduta, isoladamente, não justificava o retorno ao regime fechado.

O ministro, entretanto, advertiu que novos descumprimentos poderão levar à revogação da prisão domiciliar.

“A estrita observância de todas as condições fixadas por lei e pelas decisões judiciais constitui pressuposto para a manutenção do regime de cumprimento atualmente deferido”, escreveu. “Eventual descumprimento poderá ensejar a imediata reavaliação do benefício concedido, inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado.”


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Manuela de Moura.

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