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Delegados da PF veem “atropelo” em decisão que afastou Andrei

Delegados da PF veem “atropelo” em decisão que afastou Andrei
Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) questionou a forma como foram determinados os afastamentos preventivos do diretor-geral da Polícia Federal (PF) Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Em nota divulgada após a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade afirmou que houve “atropelo aos ritos processuais” e defendeu que uma medida contra o chefe máximo da corporação deveria ser tomada pelo Plenário do Supremo.

A associação, que representa mais de 2,3 mil delegados e delegadas federais, classificou o momento como de “crise institucional grave” e pediu serenidade na condução das apurações.

Andrei e Almada foram afastados cautelarmente nesta terça-feira (8/9). A decisão de Mendonça também determinou que a Corregedoria da PF abra procedimentos para investigar a produção de relatórios de inteligência sobre autoridades.

A ADPF não se posiciona contra a apuração dos fatos. Ao contrário, afirma que eles devem ser investigados “em toda a sua extensão”. O questionamento da entidade está concentrado principalmente na competência para determinar o afastamento e nos fundamentos processuais utilizados para aplicar a medida neste momento.

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da Coluna Mirelle Pinheiro

ADPF defende decisão do Plenário

Para a associação, o afastamento do diretor-geral, por se tratar da autoridade máxima de uma instituição permanente prevista na Constituição, deveria ser submetido ao conjunto dos ministros do STF.

“A ADPF sustenta que o afastamento do Diretor-Geral da Polícia Federal […] somente deveria ser determinado por decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, e não por atuação monocrática de um de seus membros, ainda que sujeita a referendo posterior de órgão fracionário”, diz a nota.

Mendonça submeteu sua decisão à Segunda Turma do Supremo. O colegiado já formou maioria pela manutenção da medida, com os votos do próprio relator, de Kassio Nunes Marques e de Luiz Fux. Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo a conclusão do julgamento. O afastamento continua em vigor.

A ADPF argumenta que a análise pelo Plenário seria ainda mais necessária porque documentos relacionados ao caso fazem referência a integrantes do próprio Supremo.

Segundo a entidade, levar a questão aos 11 ministros serviria para preservar a autoridade da Corte, garantir o devido processo legal e evitar atos que futuramente possam ser questionados por eventual nulidade.

Entidade aponta “atropelo” processual

A crítica mais direta da associação está nos dispositivos legais usados por Mendonça para fundamentar os afastamentos.

Segundo a ADPF, a decisão recorre simultaneamente ao artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, relativo à suspensão do exercício de função pública como medida cautelar, e ao artigo 66, parágrafo 3º, da Lei nº 15.047/2024.

A entidade sustenta que, no primeiro caso, seria necessária a existência de inquérito ou ação penal já instaurados contra os atingidos pela medida. No segundo, seria necessário processo administrativo disciplinar previamente aberto pela autoridade competente.

De acordo com a associação, nenhum desses procedimentos estava formalmente instaurado contra Andrei e Almada quando Mendonça determinou os afastamentos.

Para a ADPF, isso “fragiliza a base jurídica invocada” e antecipa uma consequência que, na interpretação da entidade, a legislação prevê para momento posterior à abertura formal das apurações.

Trata-se da posição jurídica apresentada pela associação. A validade dos fundamentos utilizados na decisão de Mendonça é uma questão a ser apreciada pelo próprio Supremo no processo.

Crise reacende defesa de autonomia da PF

A ADPF aproveitou o episódio para retomar uma reivindicação antiga da categoria: autonomia administrativa, financeira e funcional para a Polícia Federal e mandato fixo para o diretor-geral.

Na avaliação da associação, as sucessivas crises envolvendo a instituição revelam um problema estrutural na forma de escolha e permanência de seu comando.

A proposta defendida prevê que o diretor-geral continue sendo nomeado pelo presidente da República, mas seja escolhido a partir de uma lista tríplice formada por eleição direta entre delegados federais e tenha mandato determinado.

Segundo a entidade, a mudança reduziria a dependência da direção da PF em relação às circunstâncias políticas e daria maior estabilidade à instituição.

A associação também pediu ao Congresso que retome a discussão da PEC 412/2009, que trata da autonomia da Polícia Federal.

No encerramento da nota, a ADPF informou que dará assistência jurídica e institucional aos associados eventualmente alcançados pelos procedimentos decorrentes do caso e voltou a defender a apuração integral dos fatos.

“A apuração de todos os fatos, em toda a sua extensão, é o único caminho compatível com o Estado de Direito”, afirmou a entidade.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Mirelle Pinheiro.

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