O Detran notifica motoristas sobre suspensão da CNH no Acre em dois novos editais publicados na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial do Estado. Os documentos tratam de multas, processos administrativos e penalidades que podem levar à suspensão do direito de dirigir de dezenas de condutores.
O Edital nº 029/2026 comunica a aplicação conjunta de penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir para motoristas autuados por diferentes infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os períodos de suspensão variam conforme a infração. A maior parte dos casos relacionados no documento prevê 12 meses sem poder dirigir, enquanto outros estabelecem períodos de dois, quatro ou oito meses.
Entre as infrações mencionadas estão as previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB, que tratam, respectivamente, da condução de veículo sob influência de álcool e da recusa em realizar teste ou procedimento destinado a verificar a presença de álcool. O edital também reúne infrações previstas nos artigos 170, 175, 176, 191, 210 e 244.
Os motoristas relacionados no edital têm até 16 de setembro de 2026 para entregar a CNH física na sede do Detran-AC, localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, no bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou em uma das Ciretrans.
Outra possibilidade é apresentar recurso contra a decisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), dentro do prazo estabelecido.
Caso o condutor não entregue a CNH e também não apresente recurso até a data limite, o Detran-AC informa que o direito de dirigir poderá ser suspenso por meio do bloqueio da habilitação a partir de 1º de outubro de 2026.
O órgão ressalta ainda que o pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão do direito de dirigir nem de outras penalidades previstas na legislação de trânsito.
Além desse documento, o Detran-AC publicou o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 031/2026. O texto comunica outros condutores sobre processos administrativos que podem resultar na aplicação simultânea de multa e suspensão do direito de dirigir.
Nesses casos, os notificados também têm até 16 de setembro para apresentar defesa prévia ou manifestação por escrito contra a autuação. Quando for aplicável, o proprietário poderá indicar o condutor responsável pela infração.
As defesas e manifestações podem ser apresentadas por meio do site do Detran-AC ou presencialmente na sede do departamento e nas Ciretrans.
O edital alerta que a falta de defesa poderá levar ao julgamento do processo à revelia. O documento também informa que, se o proprietário ou principal condutor não indicar o verdadeiro responsável pela infração dentro do prazo, poderá responder pela autuação, conforme as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

