Belo Horizonte – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (20/7) a recondução de Coronel Sandro (PL) ao cargo de prefeito de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. Em decisão liminar, o magistrado suspendeu os efeitos da cassação do mandato por considerar que a Câmara Municipal descumpriu o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 durante o processo de impeachment.
Segundo o ministro, a Câmara fracionou etapas obrigatórias do processo de cassação, contrariando a legislação federal e a Súmula Vinculante nº 46 do STF, que estabelece ser competência exclusiva da União definir as normas para julgamento de prefeitos por crimes de responsabilidade.
Na decisão, Flávio Dino destacou que a denúncia contra Coronel Sandro foi apresentada em 9 de fevereiro deste ano e levada ao conhecimento dos vereadores na sessão seguinte. No entanto, a leitura oficial e o recebimento da denúncia ocorreram apenas em 2 de março, separando atos que, pela legislação, deveriam ocorrer na mesma sessão.
Para o ministro, essa alteração no procedimento torna o processo de cassação irregular, independentemente da existência de prejuízo à defesa do prefeito.
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do Metrópoles
Decisão ainda será analisada pela Primeira Turma
Além de conceder a liminar, Flávio Dino encaminhou a decisão para referendo da Primeira Turma do STF, formada pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o próprio relator.
Antes de recorrer ao Supremo, Coronel Sandro havia tentado anular a cassação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas o pedido foi negado. Para o STF, entretanto, a discussão não se limita à existência de prejuízo à defesa, mas ao cumprimento obrigatório do rito previsto em lei.
Cassação ocorreu em maio
Coronel Sandro teve o mandato cassado pela Câmara de Governador Valadares em 14 de maio, por 18 votos favoráveis e três contrários. Com a decisão, o vice-prefeito Bonifácio Mourão (PL) assumiu o comando da prefeitura.
O processo de impeachment foi aberto após denúncias de supostas irregularidades na contratação do transporte escolar do município. A acusação aponta que a Prefeitura teria iniciado a prestação do serviço por uma nova empresa antes da formalização da adesão ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas) e da publicação do contrato.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Daniel Galera.

