O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (2), o projeto que estabelece o direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente saudável, com prioridade absoluta. A proposta, conhecida como ECA Ambiental, segue agora para sanção presidencial.
O texto é o Projeto de Lei (PL) 2.225/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), e altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
O que muda com o ECA Ambiental
Entre as principais garantias previstas está o direito de crianças e adolescentes ao acesso a áreas naturais saudáveis, ao brincar livre em contato com a natureza e à educação baseada nesse contato.
O projeto também prevê a participação desse público em ações de defesa, conservação e recuperação ambiental.
Pela proposta, passa a ser dever da família, da sociedade e do poder público assegurar a efetivação do direito de crianças e adolescentes à natureza.
Crianças terão prioridade em situações de risco
O texto estabelece prioridade na efetivação dessas garantias para crianças na primeira infância e crianças com deficiência.
Também determina atenção especial a crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais e rurais.
Em situações de riscos socioambientais e climáticos, a proposta prevê prioridade no recebimento de amparo por crianças e adolescentes.
Medidas para escolas e mudanças climáticas
O ECA Ambiental também estabelece diretrizes para os espaços escolares e seus entornos, incluindo acessibilidade e integração com áreas verdes.
A proposta prevê ainda planejamento de ações para responder a desastres climáticos, com medidas destinadas a garantir a continuidade do aprendizado.
O texto também trata da prevenção de desastres, dos deslocamentos provocados pelas mudanças climáticas e da redução dos impactos de episódios críticos de poluição atmosférica.
Projeto segue para sanção presidencial
Com a aprovação no Senado, o projeto agora aguarda a análise do presidente da República. Caso seja sancionado, as novas regras passarão a integrar a legislação brasileira.
O texto estabelece que a efetivação do direito de crianças e adolescentes à natureza deverá ser buscada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

