O Edvaldo Magalhães registro de candidatura 2026 ganhou um novo capítulo nesta quarta-feira (26), após o Ministério Público Eleitoral (MPE) do Acre mudar seu entendimento e emitir parecer favorável à candidatura do deputado estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral no Acre (PRE-AC) pediu a improcedência da ação de impugnação que havia apresentado anteriormente contra o parlamentar.
A manifestação foi assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Fernando José Piazenski, após a defesa de Edvaldo apresentar documentos destinados a esclarecer as decisões do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) relacionadas ao período em que o deputado comandou o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (DEPASA).
Com a mudança de entendimento, a Procuradoria passou a considerar que os elementos reunidos no processo não são suficientes para caracterizar uma causa de inelegibilidade.
MPE recua de impugnação contra Edvaldo Magalhães
A PRE-AC havia ingressado anteriormente com uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) questionando a possibilidade de Edvaldo Magalhães disputar as eleições de 2026.
O questionamento estava relacionado a decisões do TCE/AC referentes à gestão do parlamentar quando ocupava o cargo de Diretor-Presidente do DEPASA.
Na avaliação inicial do Ministério Público Eleitoral, os julgamentos poderiam eventualmente se enquadrar em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.
A defesa, entretanto, apresentou novos documentos para esclarecer a natureza das decisões do Tribunal de Contas.
Foi a partir dessa documentação que a análise jurídica da Procuradoria mudou.
Documento do TCE foi decisivo para a mudança
Um dos elementos considerados relevantes no novo posicionamento foi o Ofício nº 421/2026, encaminhado pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre à Justiça Eleitoral.
Segundo a manifestação do MPE, o documento esclareceu que as irregularidades identificadas nas contas relacionadas à gestão de Edvaldo Magalhães não resultaram em determinação de devolução de recursos públicos.
As decisões teriam resultado exclusivamente na aplicação de multas.
Essa diferença possui relevância jurídica para a análise da elegibilidade, uma vez que a legislação eleitoral estabelece critérios específicos para que o julgamento de contas possa gerar impedimento à candidatura.
Lei eleitoral prevê exceção para casos sem imputação de débito
A Procuradoria Regional Eleitoral baseou parte de sua nova conclusão no artigo 1º, § 4º-A, da Lei Complementar nº 64/1990.
A legislação estabelece uma exceção para determinadas situações em que gestores tiveram contas julgadas irregulares, mas sem imputação de débito e com aplicação exclusiva de multa.
Dessa forma, o simples fato de existir uma decisão desfavorável do Tribunal de Contas não significa automaticamente que o candidato esteja inelegível.
É necessário analisar a natureza da irregularidade, as consequências determinadas pela decisão e o preenchimento dos demais requisitos previstos na legislação eleitoral.
Acórdão do TCE também entrou na análise
Como exemplo, a Procuradoria citou o Acórdão nº 11.300/2019 do TCE/AC, relacionado a Edvaldo Magalhães.
Segundo a manifestação apresentada à Justiça Eleitoral, a decisão aplicou multa ao então dirigente.
O acórdão também determinou a realização de uma Tomada de Contas Especial, mas, conforme o entendimento apresentado pelo MPE, sem imputação de débito ao candidato naquela decisão.
Esse ponto foi considerado relevante para afastar, no atual estágio do processo, a hipótese de inelegibilidade inicialmente levantada pela Procuradoria.
Defesa apresentou documentos adicionais
Além dos esclarecimentos relacionados às decisões do Tribunal de Contas, a defesa de Edvaldo Magalhães apresentou outros documentos ao processo.
Entre eles está uma certidão destinada a demonstrar a inexistência de condenação transitada em julgado por ato de improbidade administrativa em desfavor do candidato.
A documentação foi utilizada para reforçar o argumento de que não estariam presentes os requisitos necessários para impedir a candidatura.
A análise conjunta dos documentos levou a Procuradoria Regional Eleitoral a rever o posicionamento apresentado anteriormente.
Procuradoria diz que provas não sustentam inelegibilidade
Na manifestação desta quarta-feira, o procurador Fernando José Piazenski concluiu que o conjunto probatório disponível não seria suficiente para reconhecer uma causa de inelegibilidade.
“A documentação posteriormente incorporada aos autos, contudo, não fornece suporte probatório suficiente para o reconhecimento da causa de inelegibilidade”, destacou o procurador.
Com esse entendimento, o Ministério Público Eleitoral passou a defender a improcedência da impugnação apresentada anteriormente.
Na prática, o parecer abre caminho para que o pedido de registro de candidatura de Edvaldo Magalhães seja deferido pela Justiça Eleitoral.
Parecer favorável não significa decisão definitiva
Apesar da manifestação favorável do MPE, a situação eleitoral de Edvaldo Magalhães ainda depende da decisão da Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral atua como parte no processo, mas a decisão sobre o registro cabe ao órgão competente da Justiça Eleitoral.
Portanto, o parecer não representa, por si só, uma autorização definitiva para a candidatura.
O TRE-AC deverá analisar os argumentos apresentados pelas partes e a documentação juntada ao processo antes de proferir sua decisão.
O que muda para a candidatura de Edvaldo Magalhães
A mudança de posição do MPE representa uma importante reviravolta no processo de registro.
Inicialmente, a Procuradoria havia identificado uma possível causa de inelegibilidade relacionada às decisões do Tribunal de Contas.
Após os esclarecimentos apresentados pela defesa e as informações encaminhadas pelo próprio TCE/AC, o entendimento mudou.
Agora, a Procuradoria considera que os elementos disponíveis não demonstram, neste momento, os requisitos necessários para impedir a candidatura.
TCE esclareceu natureza das penalidades
Um dos pontos centrais do caso está na diferença entre multa e imputação de débito.
Enquanto a multa possui natureza sancionatória, a imputação de débito está relacionada à determinação de ressarcimento de valores aos cofres públicos.
De acordo com os documentos considerados pelo MPE, as decisões analisadas no caso de Edvaldo não teriam determinado a devolução de recursos públicos ao candidato.
Essa informação foi importante para a aplicação da interpretação prevista na legislação eleitoral.
Improbidade administrativa também foi analisada
Outro aspecto considerado pela Procuradoria foi a eventual existência de condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa apresentou certidão indicando que não existe condenação transitada em julgado dessa natureza contra Edvaldo Magalhães.
O Ministério Público também concluiu que os elementos reunidos no processo não permitem reconhecer uma irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade.
Esse entendimento contribuiu para a manifestação favorável ao registro.
Próximo passo será a decisão do TRE-AC
Com o parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o processo segue agora para análise da Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deverá avaliar a impugnação, a defesa, os documentos apresentados e o novo posicionamento da Procuradoria.
A decisão poderá confirmar o entendimento do MPE e deferir o registro ou adotar interpretação diferente a partir dos elementos constantes no processo.
Eventuais decisões desfavoráveis também poderão ser questionadas por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.
Reviravolta acontece durante a disputa eleitoral de 2026
O caso ocorre em meio ao avanço do calendário eleitoral e à definição das candidaturas que participarão das eleições de 2026.
A situação jurídica dos candidatos ganhou ainda mais importância com o início da análise dos registros pela Justiça Eleitoral.
No caso de Edvaldo Magalhães, a mudança de posicionamento da Procuradoria reduz, neste momento, o obstáculo jurídico que havia sido colocado à sua candidatura.
O processo, entretanto, ainda não está encerrado.
Entenda o que aconteceu
Em resumo, o caso passou por quatro etapas principais:
- O MPE apresentou uma impugnação contra o registro de candidatura de Edvaldo Magalhães;
- A defesa apresentou documentos para esclarecer as decisões do TCE/AC;
- O Tribunal de Contas informou que as decisões analisadas não haviam determinado imputação de débito, mas aplicação de multa;
- A Procuradoria reviu seu entendimento e passou a pedir a improcedência da impugnação e o deferimento do registro.
Agora, cabe ao TRE-AC decidir sobre o futuro da candidatura.
Edvaldo Magalhães fica mais próximo de disputar as eleições
O parecer favorável do Ministério Público Eleitoral representa uma mudança significativa no processo de registro de Edvaldo Magalhães.
A Procuradoria, que inicialmente havia questionado a candidatura, passou a considerar insuficientes os elementos apresentados para caracterizar uma causa de inelegibilidade.
A mudança foi fundamentada principalmente nos esclarecimentos sobre as decisões do TCE/AC e na ausência de imputação de débito, além da documentação apresentada pela defesa.
Ainda assim, a palavra final nesta etapa caberá à Justiça Eleitoral.
Até que o TRE-AC decida, o registro de candidatura permanece sujeito à análise judicial.

