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Eleições 2026: por que candidatos ainda não podem pedir votos?

Eleições 2026: por que candidatos ainda não podem pedir votos?
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

A menos de dois meses das Eleições 2026, que iniciam em 4 de outubro, candidatos ainda não podem pedir ou indicar votos – sendo o ato considerado propaganda eleitoral antecipada.

Isso porque ainda vigora o período de pré-campanha, segundo a Justiça eleitoral. Somente a partir de 16 de agosto, início de fato da campanha, passa a ser permitido o pedido de votos.

A data é estabelecida para todos os anos de eleição, seguindo uma resolução de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as propagandas eleitorais.

É considerada propaganda toda divulgação que busca conseguir votos, explícita ou implicitamente.

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do Metrópoles

O tema voltou à tona após a candidata ao governo do Piauí, Lourdes Melo (PCO-PI) ironizar a regra em um debate e afirmar: “Não votem em mim”.

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Senador Flávio Bolsonaro (PL)

Luis Nova/Metrópoles @LuisGustavoNova2 de 5

Presidente Lula

Ricardo Stuckert3 de 5

Candidato do PSD à Presidência, Ronaldo Caiado

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto4 de 5

Romeu Zema, candidato à Presidência pelo partido Novo

Luis Nova/Metrópoles5 de 5

Renan Santos, candidato à Presidência do partido Missão

Reprodução/G1

O que é permitido?

O que é proibido?

E se alguém pedir voto antes?

Caso a Justiça eleitoral entenda configurada propaganda eleitoral antecipada, o candidato em questão pode ser multado entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o equivalente ao custo total da propaganda, caso o valor seja superior.

Também é determinada a remoção imediata do conteúdo. No caso de publicações on-line, o candidato é intimado a retirar do ar. Para propagandas físicas, é determinada a remoção de cartazes, outdoor ou qualquer que seja o meio de divulgação não permitido.

Exemplos concretos

Um caso concreto ocorreu nesta terça-feira (11/8), no Distrito Federal (DF). A Justiça determinou que o candidato ao governo do DF, José Roberto Arruda (PSD) retire das ruas faixas com a foto e o nome Arruda das ruas, por considerar os materiais “outdoor”.

A decisão determinou que Arruda “se abstenha de promover, instalar, exibir ou manter novas peças publicitárias com as mesmas características, contendo sua fotografia, nome, marca pessoal ou qualquer outro elemento destinado à divulgação de sua pré-candidatura mediante efeito visual equiparável a outdoor”.

Foi determinada multa de R$ 5 mil diária caso o candidato não cumpra a determinação e remova os materiais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve que apagar um vídeo das redes sociais e foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada, conforme condenação da Justiça de São Paulo.

Lula pediu votos para Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede), pré-candidatas ao Senado em São Paulo. “O que vocês podem fazer com elas um dia é dar voto para as duas, só isso. Um dia”, disse o petista em um evento em São Paulo (SP), realizado em julho.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Pedro Areal.

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