Ícone do site YacoNews

Em 5 dias, DF tem 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE receberá do TCU lista de gestores com contas irregulares
Hugo Barreto/Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 100 denúncias de propaganda irregular eleitoral no Distrito Federal apenas nos cinco primeiros dias de campanha. As denúncias foram formalizadas via aplicativo Pardal, canal oficial para encaminhamento de queixas à Justiça Eleitoral.

A maioria das denúncias recebidas até agora tratam de irregularidades de propaganda eleitoral em via pública; na sequência, aparece propaganda na internet e adesivos em automóveis.

Em relação aos cargos com maior número de denúncias, em primeiro lugar aparecem irregularidades ligadas a candidatos a deputado distrital; depois federal e na sequência governador.

Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles DF

Os candidatos que concorrem à presidência foram mencionados em apenas uma denúncia, relacionada a propaganda irregular na internet.

Na última Eleição Geral, de 2022, o Pardal registrou 2.179 denúncias de propaganda irregular no Distrito Federal.

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todasVer todas as newsletters

Pardal: o canal de denúncias de propaganda eleitoral

O Pardal é um aplicativo gratuito disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que eleitores de todo Brasil enviem flagrantes de irregularidades durante a campanha. As denúncias são analisadas pela equipe da Justiça Eleitoral e, quando é o caso, um processo é aberto para investigar a denúncia.

No registro da denúncia, o cidadão deve descrever o caso e pode anexar fotos, áudios e outros conteúdos que comprovem a irregularidade. O próprio sistema fará uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.

Após o envio, o sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.

Nos casos em que a denúncia não se enquadra no escopo de atuação do Pardal, o caso é direcionado aos canais adequados, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), “para comunicações relacionadas à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.”

“Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição”, esclarece o TSE.

O Pardal é gratuito e está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

Conforme resolução publicação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são práticas proibidas durante a campanha eleitoral:

Propaganda eleitoral na rua

Comícios e o uso de aparelhos sonoros fixos são permitidos entre 8h e meia-noite, exceto no comício de encerramento da campanha, que pode ser realizado até às 2h.

O uso de carro de som para a propaganda eleitoral é permitido em carreatas, caminhadas e passeatas ou reuniões e comícios. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som só é permitido até a véspera da eleição, entre 8h e 22h. Os equipamentos devem ser ligados a uma distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

É proibida a realização de showmício, presencial ou online. Também é vedada a apresentação de artistas em comício e reunião eleitoral.

A entrega de materiais gráficos, como santinhos, e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até às 22h do dia 3 de outubro, véspera das eleições. Todo material gráfico deve ter impresso o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.

Propaganda na internet

A propaganda é permitida na internet desde que não seja paga, exceto quando por impulsionamento de conteúdo. A publicidade pode ser divulgada no site da candidata ou do candidato;  no site do partido, da federação ou da coligação;  via e-mail para endereços cadastrados, desde que o cidadão tenha autorizado. Os endereços das páginas eletrônicas de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à Justiça Eleitoral.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Jaqueline Fonseca.

Sair da versão mobile