O Cofen regulamentou a atuação de enfermeiros na podiatria clínica, permitindo que profissionais especializados solicitem exames, prescrevam medicamentos e realizem diferentes procedimentos relacionados aos pés e membros inferiores. A nova regra vale para profissionais que atendam aos requisitos de formação estabelecidos pelo conselho.
A regulamentação amplia a atuação da enfermagem em uma área voltada à prevenção, avaliação, tratamento e reabilitação de problemas nos pés. A medida contempla profissionais que trabalham tanto na rede pública quanto na privada.
Entre os possíveis beneficiados estão pacientes que precisam de acompanhamento especializado para problemas relacionados a feridas, alterações nos pés e complicações associadas a doenças crônicas, como o diabetes.
O que muda para os enfermeiros
Com a regulamentação, o enfermeiro podiatra poderá atuar em diferentes etapas da avaliação e do tratamento dos pés.
Entre as atribuições previstas estão:
- solicitação de exames;
- prescrição de medicamentos;
- realização de procedimentos;
- indicação de calçados terapêuticos;
- prescrição de órteses;
- utilização de dispositivos para redução de pressão nos pés;
- indicação de formulações preparadas em farmácias de manipulação.
A atuação deverá respeitar os protocolos clínicos, a legislação vigente e a habilitação profissional.
Quais exames poderão ser solicitados?
A regulamentação permite que o enfermeiro podiatra solicite ou realize diferentes exames relacionados à avaliação dos pés.
Entre eles estão:
- baropodometria;
- plantigrafia;
- podoscopia;
- termografia;
- dermatoscopia;
- ultrassonografia.
Também poderão ser requisitados exames laboratoriais e de imagem, desde que observados os protocolos clínicos e as normas aplicáveis.
Enfermeiros poderão realizar procedimentos nos pés
A nova regulamentação também prevê a realização de procedimentos de maior complexidade por profissionais devidamente habilitados.
Entre as intervenções estão a retirada de fragmentos de unha, desbridamento de feridas, suturas e coleta de material para biópsia.
Quando houver indicação e o profissional estiver habilitado, poderá ser utilizada anestesia local, respeitando as regras estabelecidas para o procedimento.
A medida amplia a possibilidade de acompanhamento especializado sem retirar a necessidade de avaliação de outros profissionais quando o quadro clínico exigir.
Quem poderá atuar como enfermeiro podiatra?
Para ser reconhecido como enfermeiro podiatra, o profissional deverá ter pós-graduação em podiatria clínica reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas.
Pelo menos 30% da formação deverá ser composta por atividades práticas supervisionadas.
A exigência busca garantir que o profissional tenha treinamento específico para atuar na avaliação e no tratamento de problemas relacionados aos pés.
Enfermeiros especializados em Dermatologia ou Estomaterapia também poderão atuar na área, desde que comprovem formação específica em podiatria clínica.
Regulamentação mira prevenção de complicações
Segundo o Cofen, a regulamentação busca fortalecer a prevenção e o tratamento de problemas que podem evoluir para complicações mais graves.
O cuidado especializado com os pés tem importância especialmente para pessoas com diabetes, grupo que pode apresentar maior risco de feridas e outras complicações nos membros inferiores.
De acordo com o conselho, a atuação especializada pode contribuir para reduzir problemas como feridas, quedas e amputações.
A nova regulamentação também estabelece parâmetros para que os procedimentos sejam realizados por profissionais com formação específica na área.

