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Justiça autoriza penhora do Fundo Partidário do PT no Acre por dívida de campanha

Justiça autoriza penhora do Fundo Partidário do PT no Acre por dívida.

Reprodução: Flickr.

A penhora do Fundo Partidário do PT no Acre foi autorizada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para o pagamento de uma dívida relacionada a serviços de material gráfico utilizados em uma campanha eleitoral. A decisão afasta, neste caso específico, a proteção de impenhorabilidade dos recursos partidários.

A dívida é referente à prestação de serviços realizados durante a campanha eleitoral de 2014, nos dois turnos da disputa pelo cargo de governador. A cobrança é feita pela empresa Sulvep Veiculação e Propaganda Eireli-ME contra o Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) no Acre.

O entendimento foi firmado no julgamento do Agravo de Instrumento nº 1001092-84.2026.8.01.0000, que tramita na Primeira Câmara Cível do TJAC sob relatoria do desembargador Elcio Mendes.

Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de penhora de valores provenientes do Fundo Partidário. A empresa recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reformou o entendimento, permitindo a penhora dos recursos necessários para o pagamento do débito.

Segundo o colegiado, a proteção de impenhorabilidade dos recursos do Fundo Partidário não é absoluta. Para os desembargadores, neste caso existe uma relação direta entre a dívida cobrada e uma atividade que pode ser financiada com recursos do próprio fundo.

A decisão considera o artigo 833, §1º, do Código de Processo Civil, que prevê situações em que a regra de impenhorabilidade pode ser afastada. Também foi analisada a finalidade dos recursos estabelecida pelo artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, que regulamenta aspectos relacionados aos partidos políticos.

Na avaliação do relator, a proteção conferida aos recursos partidários não pode impedir de maneira absoluta o pagamento de uma obrigação quando o débito possui vínculo direto com uma atividade que pode ser financiada pelo Fundo Partidário.

Com esse entendimento, o agravo de instrumento foi provido e a empresa poderá buscar a satisfação do crédito por meio da penhora dos valores necessários.

O acórdão também cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça do Acre sobre as regras de impenhorabilidade e a possibilidade de relativização dessa proteção em situações específicas.

O processo tramita no foro de Rio Branco e está relacionado especificamente à execução da dívida decorrente dos serviços prestados durante a campanha eleitoral de 2014.

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