Decisão do TCE-AC exige comprovação de vantagem econômica e prestação de contas detalhada para liberação de verbas. O Estado e prefeituras ficam impedidos de firmar parcerias para shows artísticos e festividades por meio de termos de fomento ou colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) caso não cumpram novas exigências técnicas. A medida foi formalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) no Acórdão nº 15.728/2026, publicado nesta quarta-feira (29).
A deliberação, relatada pelo conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, decorre de um levantamento sobre gastos públicos em eventos realizados entre 2022 e 2025. Para realizar novas parcerias, a administração pública deverá comprovar formalmente a inviabilidade de execução direta, a compatibilidade dos custos com o mercado e apresentar parecer técnico fundamentado.
Além disso, os entes públicos precisam criar ou reformular abas específicas nos seus Portais da Transparência para dar publicidade integral a editais, planos de trabalho, relatórios de monitoramento e balancetes dos eventos. O não cumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas e responsabilização direta dos gestores públicos envolvidos.
REQUISITOS EXIGIDOS PELO TCE-AC PARA NOVAS PARCERIAS
| Etapa | Exigência Legal | Objetivo da Medida |
| Planejamento | Aprovação prévia de plano de trabalho e parecer técnico. | Demonstrar viabilidade e justificativa do evento. |
| Pesquisa de Mercado | Comprovação documental da compatibilidade de custos. | Impedir superfaturamento na contratação de atrações. |
| Execução Direta | Justificativa da impossibilidade de realização pelo próprio órgão. | Evitar a terceirização indevida de funções administrativas. |
| Transparência Pública | Publicação de editais, relatórios e contas em aba dedicada. | Garantir o controle social dos recursos públicos aplicados. |

