YacoNews

Ex-PM do trisal é absolvido novamente pela morte de adolescente no Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a absolvição do ex-sargento da Polícia Militar Erisson de Melo Nery no processo que apura a morte de Fernando de Jesus, de 13 anos. O ex-PM do trisal absolvido pela morte de adolescente no Acre teve a decisão favorável mantida após o colegiado rejeitar um recurso apresentado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC).

O Ministério Público havia pedido a anulação do segundo julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e a realização de uma nova sessão. A acusação sustentava que a decisão dos jurados era contrária às provas apresentadas durante o processo.

A decisão da Câmara Criminal foi tomada por maioria. A desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, teve seu voto acompanhado pelo desembargador Francisco Djalma. O desembargador Samoel Evangelista apresentou entendimento divergente.

Entenda o caso

Fernando de Jesus morreu em 24 de novembro de 2017, dentro da residência de Erisson Nery, em Rio Branco. Na época, o adolescente tinha 13 anos.

Conforme a acusação, Fernando teria entrado no imóvel acompanhado de outros adolescentes durante uma tentativa de furto. Os demais jovens teriam deixado a residência após a chegada da polícia, enquanto Fernando permaneceu no local.

O Ministério Público sustentou que Nery efetuou pelo menos seis disparos contra o adolescente. A defesa apresentou outra versão para o episódio e afirmou que o então policial reagiu após Fernando apontar uma arma contra ele, alegando legítima defesa.

Ex-PM já havia sido condenado em 2024

O processo teve diferentes decisões ao longo dos anos.

Em novembro de 2024, Erisson Nery foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pela morte do adolescente. Posteriormente, a decisão foi anulada pela Câmara Criminal do TJAC, em 2025, levando o caso novamente ao Tribunal do Júri.

Em março de 2026, ocorreu o novo julgamento, no qual os jurados absolveram o ex-policial. O Ministério Público recorreu da decisão e pediu que um novo júri fosse realizado.

Por que a absolvição foi mantida?

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, considerou que as provas do processo permitiam diferentes interpretações sobre o que ocorreu dentro da residência.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento do recurso, havia elementos que davam suporte à versão apresentada pela defesa. Dessa forma, a relatora considerou que não havia fundamento suficiente para anular a decisão dos jurados, considerando o princípio constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri.

O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Francisco Djalma. Já o desembargador Samoel Evangelista apresentou voto divergente.

Ministério Público também questionou atuação de jurada

Durante o recurso, o MP-AC também questionou a atuação de uma das juradas que participou do segundo julgamento.

Segundo a ata da sessão, ela teria demonstrado uma reação favorável à absolvição após a leitura do último voto. A relatora, entretanto, considerou que a manifestação ocorreu depois da formação da decisão do Conselho de Sentença e não seria suficiente para comprovar comprometimento da imparcialidade dos jurados.

Defesa afirma que decisão pode se tornar definitiva

O advogado Wellington Silva, responsável pela defesa de Erisson Nery, afirmou que a decisão do TJAC consolida a absolvição.

Segundo o defensor, caso o Ministério Público não apresente novo recurso, a decisão poderá se tornar definitiva após o trânsito em julgado. A defesa também afirmou que, caso haja recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretende sustentar que não existe irregularidade processual que justifique outro julgamento.

Até o momento, a decisão da Câmara Criminal mantém a absolvição de Nery da acusação de homicídio doloso.

Família da vítima

Após o segundo julgamento, a mãe de Fernando, Ângela Maria de Jesus, afirmou ao g1 que ficou abalada com a absolvição. Ela também relatou as dificuldades enfrentadas pela família durante os anos de tramitação do processo e disse ter buscado uma condenação durante quase uma década.

O processo também envolveu o então policial militar Ítalo de Souza Cordeiro, acusado de fraude processual. Ele foi absolvido no primeiro julgamento, e essa decisão não foi submetida a um novo júri. A acusação relacionada à fraude processual ficou encerrada.

Sair da versão mobile