A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a absolvição do ex-sargento da Polícia Militar Erisson de Melo Nery no processo que apura a morte de Fernando de Jesus, de 13 anos. O ex-PM do trisal absolvido pela morte de adolescente no Acre teve a decisão favorável mantida após o colegiado rejeitar um recurso apresentado pelo Ministério Público do Acre (MP-AC).
O Ministério Público havia pedido a anulação do segundo julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e a realização de uma nova sessão. A acusação sustentava que a decisão dos jurados era contrária às provas apresentadas durante o processo.
A decisão da Câmara Criminal foi tomada por maioria. A desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, teve seu voto acompanhado pelo desembargador Francisco Djalma. O desembargador Samoel Evangelista apresentou entendimento divergente.
Entenda o caso
Fernando de Jesus morreu em 24 de novembro de 2017, dentro da residência de Erisson Nery, em Rio Branco. Na época, o adolescente tinha 13 anos.
Conforme a acusação, Fernando teria entrado no imóvel acompanhado de outros adolescentes durante uma tentativa de furto. Os demais jovens teriam deixado a residência após a chegada da polícia, enquanto Fernando permaneceu no local.
O Ministério Público sustentou que Nery efetuou pelo menos seis disparos contra o adolescente. A defesa apresentou outra versão para o episódio e afirmou que o então policial reagiu após Fernando apontar uma arma contra ele, alegando legítima defesa.
Ex-PM já havia sido condenado em 2024
O processo teve diferentes decisões ao longo dos anos.
Em novembro de 2024, Erisson Nery foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto pela morte do adolescente. Posteriormente, a decisão foi anulada pela Câmara Criminal do TJAC, em 2025, levando o caso novamente ao Tribunal do Júri.
Em março de 2026, ocorreu o novo julgamento, no qual os jurados absolveram o ex-policial. O Ministério Público recorreu da decisão e pediu que um novo júri fosse realizado.
Por que a absolvição foi mantida?
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, considerou que as provas do processo permitiam diferentes interpretações sobre o que ocorreu dentro da residência.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento do recurso, havia elementos que davam suporte à versão apresentada pela defesa. Dessa forma, a relatora considerou que não havia fundamento suficiente para anular a decisão dos jurados, considerando o princípio constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri.
O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador Francisco Djalma. Já o desembargador Samoel Evangelista apresentou voto divergente.
Ministério Público também questionou atuação de jurada
Durante o recurso, o MP-AC também questionou a atuação de uma das juradas que participou do segundo julgamento.
Segundo a ata da sessão, ela teria demonstrado uma reação favorável à absolvição após a leitura do último voto. A relatora, entretanto, considerou que a manifestação ocorreu depois da formação da decisão do Conselho de Sentença e não seria suficiente para comprovar comprometimento da imparcialidade dos jurados.
Defesa afirma que decisão pode se tornar definitiva
O advogado Wellington Silva, responsável pela defesa de Erisson Nery, afirmou que a decisão do TJAC consolida a absolvição.
Segundo o defensor, caso o Ministério Público não apresente novo recurso, a decisão poderá se tornar definitiva após o trânsito em julgado. A defesa também afirmou que, caso haja recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pretende sustentar que não existe irregularidade processual que justifique outro julgamento.
Até o momento, a decisão da Câmara Criminal mantém a absolvição de Nery da acusação de homicídio doloso.
Família da vítima
Após o segundo julgamento, a mãe de Fernando, Ângela Maria de Jesus, afirmou ao g1 que ficou abalada com a absolvição. Ela também relatou as dificuldades enfrentadas pela família durante os anos de tramitação do processo e disse ter buscado uma condenação durante quase uma década.
O processo também envolveu o então policial militar Ítalo de Souza Cordeiro, acusado de fraude processual. Ele foi absolvido no primeiro julgamento, e essa decisão não foi submetida a um novo júri. A acusação relacionada à fraude processual ficou encerrada.
