A Justiça do Acre estabeleceu regras específicas para a realização da ExpoSena 2026, que acontece de 24 a 27 de setembro, em Sena Madureira. As medidas envolvem a proteção de crianças e adolescentes e restrições de circulação para pessoas submetidas a monitoramento eletrônico.
As determinações estão previstas em duas portarias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta-feira (23). Segundo os documentos, as medidas têm caráter preventivo e buscam contribuir para a segurança durante os quatro dias de programação.
A Portaria nº 4.121/2026, assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula, da Vara da Infância e da Juventude de Sena Madureira, estabelece regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições, nos shows e nas demais atividades da ExpoSena.
Crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão permanecer no local depois das 22h sem a companhia dos pais ou responsáveis legais.
Já adolescentes de 14 a 17 anos poderão permanecer no evento até o encerramento desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que estejam acompanhados por um responsável maior de idade e devidamente identificado.
Para entrar no evento, crianças e adolescentes deverão portar certidão de nascimento ou carteira de identidade. Pais e responsáveis precisam apresentar documento de identificação, como carteira de identidade ou habilitação.
A portaria reconhece como responsáveis pai, mãe, tutor ou guardião e também irmãos e tios maiores de 18 anos, desde que o vínculo ou a condição de responsável seja comprovado por documento oficial.
Também está proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, mesmo quando estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis. Crianças e adolescentes também não poderão conduzir veículos automotores, quadriciclos ou triciclos durante a ExpoSena.
Outra determinação impede que menores de 16 anos exerçam atividades remuneradas durante o evento, exceto nos casos em que houver autorização judicial.
Em caso de situação de risco ou descumprimento das regras, a criança ou o adolescente deverá ser entregue aos pais ou responsáveis. Quando estiver desacompanhado, será encaminhado ao Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde receberá atendimento e poderá ser liberado após o comparecimento do responsável ou mediante assinatura de termo de entrega.
Proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança, clubes, comitivas, vendedores ambulantes e organizadores que descumprirem as determinações poderão ser multados em valores equivalentes a três a 20 salários-mínimos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
A segunda determinação, prevista na Portaria nº 4.069/2026, assinada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal de Sena Madureira, estabelece restrições de circulação para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto, estão em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica ou cumprem medidas protetivas de urgência.
Durante a ExpoSena, de 24 a 27 de setembro, será considerada área de exclusão a região nas proximidades da Rua Virgulino de Alencar, no bairro Pista, onde ficará a principal concentração do evento, e áreas adjacentes em um raio de 600 metros.
Na prática, as pessoas abrangidas pela portaria não poderão se aproximar da área do evento e deverão manter distância mínima de 600 metros. A restrição também alcança bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas, conforme as condições estabelecidas na decisão.
A regra vale durante todo o período da ExpoSena.
Há uma exceção para pessoas monitoradas que tenham residência dentro do raio de 600 metros. Nesse caso, elas deverão permanecer em casa das 16h às 6h do dia seguinte, além de comunicar imediatamente o endereço à Central de Monitoramento e apresentar comprovante de residência atualizado.
Durante o período entre 6h e 18h, essas pessoas deverão seguir as restrições gerais e evitar circular pela área de exclusão.
A portaria determina ainda que eventuais abordagens sejam realizadas de forma individualizada, seguindo as diretrizes da Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata dos procedimentos de acompanhamento do monitoramento eletrônico.
Em caso de violação de áreas de inclusão ou exclusão, poderão ser adotadas medidas como registro da ocorrência, envio de alertas ao equipamento eletrônico e contato com a pessoa monitorada para orientar o retorno às áreas permitidas.
Quem precisar de autorização para trabalhar durante a ExpoSena deverá solicitar a liberação diretamente à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP). O pedido estará sujeito à comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.
Com informações do TJAC.
