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Farmácia Popular exige renovação de cadastro a cada dois anos; veja as novas regras

A Farmácia Popular renovação de cadastro a cada dois anos passa a fazer parte das novas regras de participação no programa. A regulamentação publicada pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (12) também amplia os mecanismos de fiscalização e estabelece situações que podem levar à suspensão ou ao cancelamento do credenciamento.

As novas regras foram estabelecidas em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir da página 80.

Cada farmácia terá cadastro individual

De acordo com a regulamentação, cada unidade física será considerada individualmente, mesmo quando fizer parte de uma rede ou pertencer ao mesmo grupo econômico.

Isso significa que uma filial não poderá realizar dispensações utilizando o cadastro de outra unidade.

A regra busca garantir maior controle sobre os estabelecimentos que participam do programa e sobre as operações realizadas por cada farmácia credenciada.

Ministério da Saúde poderá acessar dados

A nova regulamentação também amplia os mecanismos de fiscalização.

O Ministério da Saúde poderá acessar informações administrativas, fiscais e tributárias das empresas quando os dados forem necessários para auditorias, monitoramento ou investigação de possíveis irregularidades.

A medida permite que o governo faça verificações mais detalhadas sobre o funcionamento dos estabelecimentos participantes.

Farmácia pode perder credenciamento

Outra mudança envolve as unidades que permanecerem sem realizar dispensações durante seis meses consecutivos.

Nesses casos, o estabelecimento poderá perder o credenciamento no Farmácia Popular.

Antes da suspensão, entretanto, a farmácia poderá apresentar uma justificativa caso tenha enfrentado uma situação excepcional que tenha impedido a realização dos atendimentos.

Renovação passa a ser obrigatória

A participação das farmácias credenciadas deverá ser renovada a cada dois anos.

Caso o estabelecimento não faça a renovação dentro do prazo estabelecido, a conexão com o sistema do programa poderá ser suspensa.

Se a situação não for regularizada, o cadastro poderá ser cancelado.

Depois do cancelamento, a farmácia terá de aguardar seis meses para apresentar um novo pedido de participação no programa.

As mudanças fazem parte da nova regulamentação do Ministério da Saúde para o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados no Farmácia Popular.

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