O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que cria medidas para mitigar impactos de choques externos na economia, traz em seu texto uma manobra que pode resultar em uma perda de R$ 1,8 bilhão para o Fundo Constitucional do DF (FCDF). A análise é feita pela Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão técnico e apartidário vinculado ao Senado Federal.
O Senado aprovou, na quarta-feira (12/8), o texto principal do PLP que permite ao governo usar o aumento extraordinário da arrecadação com petróleo para compensar medidas de redução de tributos sobre combustíveis. O benefício fiscal começa a valer em 2027.
O projeto estabelece que, em anos de déficit primário — cenário previsto para 2026 —, o crescimento de despesas vinculadas a leis ordinárias e complementares seja limitado a 2,5% ao ano.
Embora o FCDF tenha previsão constitucional, a IFI explica que sua base de cálculo e os parâmetros de reajuste foram definidos por lei ordinária. É nessa brecha que o projeto se apoia para conter o repasse.
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do Metrópoles DF
Para o governo federal, a medida é uma forma de criar uma “folga” de cerca de R$ 10 bilhões no orçamento de 2027, mas para o Distrito Federal, no entanto, a conta chega na forma de menos recursos para investir em áreas sensíveis como a segurança pública, saúde e educação.
“O FCDF está lá na Constituição, mas não estipula valores e parâmetros. A medida é válida, mas o texto é vago”, explicou o diretor do IFI, Marcus Pestana.
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A nota técnica da instituição emitida nesta sexta-feira (14/8) faz uma análise sobre a medida. Confira alguns pontos da nota:
- Rigidez orçamentária: O IFI diz que a manobra reafirma a “crescente e insustentável rigidez orçamentária” do país, onde o governo tenta comprimir o que é possível para manter outras despesas.
- Fragilização das regras: A IFI alerta que a exclusão legal de despesas primárias e o uso dessas margens de tolerância não resolvem o problema fiscal brasileiro, mas apenas fragilizam a credibilidade das regras estabelecidas.
- Necessidade de reforma: O órgão conclui que a atual situação impõe “inexoravelmente a revisão profunda do regime fiscal brasileiro em 2027”.
Impacto na capital
O IFI aponta que o FCDF é o motor de custeio dos serviços essenciais do Distrito Federal. A limitação de 2,5% reais — valor abaixo do que o Fundo costuma crescer com base na receita da União — forçará o GDF a rever prioridades orçamentárias. O órgão ressalta que caso o PLP seja aprovado nos termos atuais, a capital federal terá que gerir seus serviços públicos com uma redução drástica em relação ao que seria a projeção de repasses sem a nova restrição fiscal.
“Atualmente, o GDF já está com uma situação fiscal delicada e pode piorar com o avanço dessa lei”, explicou Pestana.
PLP pode travar Fundo Constitucional do DF
O texto original tratava apenas da redução de tributos federais incidentes sobre combustíveis, como gasolina, diesel e etanol, e autorizava o governo federal a compensar essa renúncia de receita com o aumento extraordinário da arrecadação obtida pelo setor de petróleo e gás em 2026.
Durante a tramitação, porém, o projeto foi ampliado e passou a incluir dispositivos sobre minerais críticos, fertilizantes, agronegócio, projetos de defesa e a Copa do Mundo Feminina de 2027.
O artigo 14 do PLP dos Combustíveis determina que, caso haja projeção de déficit primário do governo central, determinadas receitas provenientes da exploração de petróleo deixem de ser contabilizadas no cálculo de obrigações de despesas vinculadas à Receita Corrente Líquida (RCL) da União.
Como o FCDF é corrigido com base na variação da RCL, a mudança pode reduzir o ritmo de crescimento do fundo, caso a nova regra venha a afetar a base de cálculo utilizada para sua atualização. O projeto não altera diretamente a regra de correção do FCDF, mas cria um mecanismo fiscal que pode ter impacto indireto sobre o fundo.
O texto foi aprovado por 61 votos favoráveis e dois contrários no Senado, após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no mesmo dia. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por João Paulo Nunes.

