O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um hospital e uma funerária a pagar R$ 45 mil em indenização a familiares de uma mulher que teve o corpo trocado durante o sepultamento. Ao todo, cada um dos três familiares deverá receber reparação de R$ 15 mil, além de cerca de R$ 700 por danos materiais.
Segundo o processo, a mulher faleceu em 2021 após contrair Covid-19. Depois do sepultamento, os familiares foram comunicados que o corpo dela havia sido trocado.
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O caso foi julgado na 2ª Câmara de Direito Público do TJSP após recurso apresentado pelos réus. Na análise, o desembargador Claudio Augusto Pedrassi afirmou que todos os envolvidos no serviço de sepultamento são responsáveis pelo ocorrido.
“A ocorrência da troca de corpos é fato incontroverso e suficientemente demonstrado nos autos, sendo evidente a relação direta entre a falha na identificação do cadáver e os danos suportados pelos autores”, afirmou.
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Ele também reforçou que, apesar das dificuldades operacionais durante a pandemia de Covid-19, o contexto não exclui responsabilidades. Ao contrário, reforça a necessidade de cuidados e identificação correta dos corpos. A votação foi unânime.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Rodrigo Tammaro.

