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Inelegível, Arruda gastou R$ 1,3 milhão com militância durante campanha

Barrado pelo TSE, Arruda é condenado em R$ 5 mil por post de “elegível”
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Mesmo fazendo campanha enquanto vivia o impasse sobre a sua elegibilidade, o agora ex-candidato ao GDF José Roberto Arruda (PSD) investiu pesado durante os 40 dias em que pôde estar nas ruas. Um levantamento feito pelo Metrópoles, com base na prestação de contas do ex-governador junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou que Arruda gastou R$ 2.326.132,44 em sua campanha — uma média de R$ 58.153,31 por dia.

Ainda de acordo com os dados, R$ 1.321.537,34 desse total foi destinado para atividades de militância e mobilização de rua, número que representa 56,81% de todo o dinheiro gasto em pouco mais de um mês.

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Arruda durante campanha na rua

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Confira a distribuição dos gastos:

Outros destaques foram os investimentos de Arruda na criação e inclusão de páginas na internet, além do impulsionamento de conteúdos, que somaram R$ 203.998 e R$ 170 mil, respectivamente.

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do Metrópoles DF

Vale lembrar que, de todos os que registraram candidatura ao GDF, o ex-governador foi o segundo que mais recebeu verba partidária — o PSD encaminhou R$ 3 milhões — ficando atrás apenas da atual governadora Celina Leão (PP), que recebeu R$ 6,9 milhões.

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Entenda

Destino dos recursos

Mas, agora que a candidatura de Arruda foi barrada, como fica o dinheiro enviado pelo partido? E o que ele gastou durante a campanha, tem que ser devolvido? O Metrópoles ouviu um especialista para entender o assunto.

Segundo o advogado Newton Lins, especialista em direito eleitoral, em regra, o que foi gasto de forma correta enquanto o registro estava sub judice não precisa ser devolvido.

“A explicação está objetivamente no artigo 16-A da Lei das Eleições. Ele permite ao candidato cujo registro esteja em discussão judicial praticar todos os atos de campanha, inclusive usar o horário eleitoral e manter o nome na urna. A lei condiciona ao desfecho do processo apenas a validade dos votos, não a licitude da campanha”, explicou.

O advogado ponderou que isso não significa que o candidato, após sua inelegibilidade, não tenha que se preocupar. Isto porque, de acordo com ele, há pelo menos três situações em que o dinheiro terá de voltar aos cofres públicos — sobras, gastos mal comprovados e gastos futuros.

Veja a explicação do especialista sobre cada uma:

Newton Lins também comentou sobre o dinheiro que veio do partido, afirmando que o destino do valor depende de sua origem. “Os repasses do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário são públicos e seguem as regras de comprovação e de devolução das sobras. As doações privadas que sobrarem devem ser transferidas ao partido, como prevê o artigo 31 da Lei das Eleições”, esclareceu.

De acordo com o especialista, o saldo fica com o candidato em nenhuma hipótese. “As dívidas contraídas regularmente antes da decisão continuam legítimas e podem ser quitadas ou formalmente assumidas pelo partido”, ressaltou.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Arthur de Souza.

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