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Juiz proíbe Rico Melquiades de expor e ameaçar empregadas: "Local tóxico"

Juiz proíbe Rico Melquiades de expor e ameaçar empregadas: "Local tóxico"
Instagram/Reprodução

O juiz Cesar Zucatti Pritsch atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fez uma série de determinações ao influenciador Rico Melquiades após ele ameaçar demitir empregadas que votam no PT.

Em decisão liminar expedida no sábado (19/9), o magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) determinou que o campeão de A Fazenda 13 abstenha-se, imediatamente, “de exigir, pesquisar, inferir, registrar, divulgar ou utilizar, por si ou por prepostos, qualquer informação sobre convicção política, filiação partidária, preferência eleitoral, participação em atos políticos ou voto de trabalhadoras e trabalhadores, seja em entrevista de admissão, seja no curso do contrato de trabalho, por qualquer meio, inclusive consulta a redes sociais”. 

O juiz fixou em R$ 300 mil a multa por cada infração em caso de descumprimento da decisão judicial. Na liminar, o magistrado afirmou que “salta aos olhos a ocorrência de assédio moral horizontal ou entre pares estimulado diretamente pela postura beligerante do empregador”.

“As próprias colegas passam a achincalhar e expulsar a trabalhadora que manteve sua convicção. O ambiente laboral converteu-se em um local tóxico, um tribunal inquisitório de exceção, destruindo a higidez psíquica indispensável a qualquer relação de trabalho decente”, destacou. 

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O MPT acionou a Justiça do Trabalho após Rico Melquiades divulgar um vídeo no qual pergunta a empregadas “quem paga o salário” e afirma, em seguida, que não quer petista na casa dele.

O influenciador também foi proibido de condicionar a contratação, a manutenção do emprego, a remuneração, a jornada, a escala, as funções, os benefícios ou qualquer vantagem à convicção política, à filiação partidária ou ao voto da trabalhadora ou do trabalhador, bem como de dispensar, ameaçar de dispensa ou impor qualquer prejuízo por esse motivo.

Rico Melquiades deve, conforme decisão liminar, garantir o livre exercício do voto no primeiro turno e segundo turno, se tiver, organizando escalas e jornadas de trabalho que assegurem tempo hábil e suficiente para o deslocamento seguro até a seção eleitoral, sem qualquer desconto salarial, sem compensação de horários e sem represálias de qualquer ordem.

A série de determinações judiciais inclui a abstenção de exigir, determinar, induzir, estimular ou condicionar a participação de empregadas e empregados em gravações, transmissões ao vivo, desafios, provas, competições ou quaisquer produções audiovisuais destinadas a divulgação, engajamento ou monetização.

Antes mesmo da decisão judicial, Rico Melquiades publicou uma retratação nas redes sociais. Ele afirmou que tem “responsabilidade com o público e também com as leis trabalhistas e também eleitorais”. “Nenhum tipo de funcionário deve sofrer qualquer tipo de coação ou imposição por parte do empregador”, declarou.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Isadora Teixeira.

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