A Justiça determina desconto do Fundo Partidário do Republicanos no Acre para o pagamento de uma sanção de R$ 1.081.849,64 aplicada ao partido após a desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2018. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
A determinação foi proferida pelo desembargador Lois Arruda, durante o cumprimento de sentença movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Diretório Estadual do Republicanos.
O partido é uma das principais forças políticas do Acre e tem como uma de suas principais lideranças o senador Alan Rick, candidato ao governo do Estado nas eleições de 2026.
Republicanos terá recursos do Fundo Partidário retidos
A decisão determina que os recursos destinados ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre sejam retidos até que a sanção seja integralmente quitada.
O débito teve origem na desaprovação das contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2018, formalizada por meio do Acórdão TRE/AC nº 6.313/2020.
O valor estabelecido na decisão é de R$ 1.081.849,64, mas a própria Justiça Eleitoral ressalta que a quantia está sujeita a atualização.
Na prática, os repasses do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual serão utilizados para o pagamento da dívida.
Diretório Estadual recebe R$ 20 mil por mês
Durante o processo, o Diretório Nacional do Republicanos informou à Justiça Eleitoral que a estrutura estadual no Acre recebe aproximadamente R$ 20 mil mensais do Fundo Partidário.
A direção nacional argumentou que esse valor seria insuficiente para cumprir uma eventual divisão do débito em 60 meses.
Segundo a manifestação apresentada ao processo, um parcelamento dessa forma produziria prestações de aproximadamente R$ 22.764,92 por mês, valor superior ao repasse mensal recebido pelo diretório estadual.
Por esse motivo, o Diretório Nacional alegou que não seria possível cumprir a obrigação nos moldes inicialmente considerados.
AGU defendeu retenção contínua dos recursos
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou os argumentos apresentados pelo partido.
Segundo o órgão, a legislação não estabelece que o débito deveria necessariamente ser parcelado em 60 meses.
A interpretação defendida pela AGU é de que os recursos destinados ao órgão partidário sancionado devem ser retidos de maneira continuada até que o valor da penalidade seja integralmente pago.
Esse entendimento acabou prevalecendo na decisão do TRE-AC.
TRE-AC rejeita argumento de impossibilidade de pagamento
Ao analisar o caso, o desembargador Lois Arruda concluiu que não existe impossibilidade jurídica ou material para o cumprimento da determinação.
Na avaliação do relator, os R$ 20 mil mensais destinados ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre podem ser integralmente retidos para o pagamento da sanção.
O magistrado também esclareceu que o pagamento poderá se prolongar por período superior a 60 meses.
Ou seja, não há necessidade de que a dívida seja necessariamente quitada dentro de cinco anos.
A retenção continuará ocorrendo até que o débito seja totalmente pago, considerando também a atualização do valor.
Desconto não atingirá recursos do Diretório Nacional
Outro ponto esclarecido pelo desembargador na decisão diz respeito à origem dos recursos que poderão ser retidos.
O Diretório Nacional havia argumentado que não poderia haver desconto sobre recursos pertencentes à estrutura nacional do partido.
O relator concordou com essa distinção.
Segundo a decisão, a ordem judicial não prevê qualquer desconto sobre recursos pertencentes ao Diretório Nacional do Republicanos.
A retenção será feita exclusivamente sobre as cotas do Fundo Partidário destinadas ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre, que foi o órgão efetivamente sancionado no processo.
TSE fará desconto diretamente nos repasses
Após rejeitar o pedido apresentado pelo Diretório Nacional, Lois Arruda determinou que a Secretaria Judiciária comunique a decisão à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com isso, caberá ao TSE operacionalizar a retenção dos valores.
O desconto deverá ocorrer diretamente nos repasses do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual acreano.
A retenção continuará até alcançar o valor correspondente à sanção, atualmente fixado em R$ 1.081.849,64, sem prejuízo da atualização monetária ou de outros ajustes previstos no processo.
Decisão ocorre durante ano eleitoral
A determinação ocorre em um momento particularmente importante para o partido no Acre.
O Republicanos participa da disputa eleitoral de 2026 e tem o senador Alan Rick como candidato ao governo do Estado.
A retenção dos recursos do Fundo Partidário reduz, ao menos inicialmente, a disponibilidade financeira do diretório estadual proveniente dessa fonte.
O impacto político e financeiro da decisão dependerá, entre outros fatores, do volume de recursos que o partido teria disponível para suas atividades e da duração necessária para quitar a sanção.
A medida, porém, não significa o bloqueio de todos os recursos do partido no Estado, mas especificamente dos repasses do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual até o limite da dívida.
Entenda o que é o Fundo Partidário
O Fundo Partidário é uma fonte de recursos públicos destinada aos partidos políticos.
Os valores podem ser utilizados pelas legendas para despesas relacionadas ao funcionamento partidário e outras finalidades previstas na legislação.
A utilização desses recursos está sujeita a regras de prestação de contas e fiscalização da Justiça Eleitoral.
Quando as contas de uma legenda ou órgão partidário são desaprovadas e resulta uma sanção financeira, a Justiça pode determinar mecanismos para que o débito seja quitado, incluindo a retenção de recursos partidários nas situações previstas.
Sanção teve origem em contas de 2018
O processo que resultou na decisão atual não se refere às contas eleitorais de 2026.
A origem da sanção está nas contas do exercício financeiro de 2018, que foram desaprovadas pelo TRE-AC.
A decisão atual representa uma etapa de cumprimento da sentença anteriormente estabelecida pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, a retenção determinada agora busca garantir o pagamento de uma obrigação que já foi reconhecida no processo.
Mérito da cobrança já foi definido
O atual processo não representa uma nova análise sobre a aprovação ou desaprovação das contas de 2018.
A questão central agora é o cumprimento da sanção financeira.
O debate apresentado pelo Diretório Nacional estava relacionado principalmente à forma como os valores deveriam ser descontados, diante do montante mensal recebido pelo diretório estadual.
O TRE-AC entendeu que o fato de o repasse mensal ser inferior a uma eventual parcela de 60 meses não impede a execução da determinação.
Assim, o pagamento poderá ocorrer gradualmente, mediante retenções sucessivas dos recursos destinados ao diretório estadual.
Republicanos no Acre terá recursos retidos até quitar dívida
Com a decisão, o Fundo Partidário destinado ao Republicanos no Acre será utilizado para quitar a sanção de R$ 1,08 milhão, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
O TSE deverá efetuar os descontos nos repasses destinados ao Diretório Estadual.
A retenção continuará até que o valor devido seja integralmente alcançado, considerando a atualização da dívida.
O caso ganha importância adicional no cenário político acreano porque o Republicanos está diretamente envolvido na disputa eleitoral deste ano, com Alan Rick concorrendo ao governo estadual.
A decisão, no entanto, trata de uma obrigação decorrente das contas partidárias de 2018 e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura ou sobre a participação do partido nas eleições de 2026.

