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Justiça determina desconto do Fundo Partidário do Republicanos no Acre por dívida de R$ 1 milhão

A Justiça determina desconto do Fundo Partidário do Republicanos no Acre

A Justiça determina desconto do Fundo Partidário do Republicanos no Acre para o pagamento de uma sanção de R$ 1.081.849,64 aplicada ao partido após a desaprovação das contas referentes ao exercício financeiro de 2018. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

A determinação foi proferida pelo desembargador Lois Arruda, durante o cumprimento de sentença movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Diretório Estadual do Republicanos.

O partido é uma das principais forças políticas do Acre e tem como uma de suas principais lideranças o senador Alan Rick, candidato ao governo do Estado nas eleições de 2026.

Republicanos terá recursos do Fundo Partidário retidos

A decisão determina que os recursos destinados ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre sejam retidos até que a sanção seja integralmente quitada.

O débito teve origem na desaprovação das contas partidárias relativas ao exercício financeiro de 2018, formalizada por meio do Acórdão TRE/AC nº 6.313/2020.

O valor estabelecido na decisão é de R$ 1.081.849,64, mas a própria Justiça Eleitoral ressalta que a quantia está sujeita a atualização.

Na prática, os repasses do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual serão utilizados para o pagamento da dívida.

Diretório Estadual recebe R$ 20 mil por mês

Durante o processo, o Diretório Nacional do Republicanos informou à Justiça Eleitoral que a estrutura estadual no Acre recebe aproximadamente R$ 20 mil mensais do Fundo Partidário.

A direção nacional argumentou que esse valor seria insuficiente para cumprir uma eventual divisão do débito em 60 meses.

Segundo a manifestação apresentada ao processo, um parcelamento dessa forma produziria prestações de aproximadamente R$ 22.764,92 por mês, valor superior ao repasse mensal recebido pelo diretório estadual.

Por esse motivo, o Diretório Nacional alegou que não seria possível cumprir a obrigação nos moldes inicialmente considerados.

AGU defendeu retenção contínua dos recursos

A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou os argumentos apresentados pelo partido.

Segundo o órgão, a legislação não estabelece que o débito deveria necessariamente ser parcelado em 60 meses.

A interpretação defendida pela AGU é de que os recursos destinados ao órgão partidário sancionado devem ser retidos de maneira continuada até que o valor da penalidade seja integralmente pago.

Esse entendimento acabou prevalecendo na decisão do TRE-AC.

TRE-AC rejeita argumento de impossibilidade de pagamento

Ao analisar o caso, o desembargador Lois Arruda concluiu que não existe impossibilidade jurídica ou material para o cumprimento da determinação.

Na avaliação do relator, os R$ 20 mil mensais destinados ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre podem ser integralmente retidos para o pagamento da sanção.

O magistrado também esclareceu que o pagamento poderá se prolongar por período superior a 60 meses.

Ou seja, não há necessidade de que a dívida seja necessariamente quitada dentro de cinco anos.

A retenção continuará ocorrendo até que o débito seja totalmente pago, considerando também a atualização do valor.

Desconto não atingirá recursos do Diretório Nacional

Outro ponto esclarecido pelo desembargador na decisão diz respeito à origem dos recursos que poderão ser retidos.

O Diretório Nacional havia argumentado que não poderia haver desconto sobre recursos pertencentes à estrutura nacional do partido.

O relator concordou com essa distinção.

Segundo a decisão, a ordem judicial não prevê qualquer desconto sobre recursos pertencentes ao Diretório Nacional do Republicanos.

A retenção será feita exclusivamente sobre as cotas do Fundo Partidário destinadas ao Diretório Estadual do Republicanos no Acre, que foi o órgão efetivamente sancionado no processo.

TSE fará desconto diretamente nos repasses

Após rejeitar o pedido apresentado pelo Diretório Nacional, Lois Arruda determinou que a Secretaria Judiciária comunique a decisão à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, caberá ao TSE operacionalizar a retenção dos valores.

O desconto deverá ocorrer diretamente nos repasses do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual acreano.

A retenção continuará até alcançar o valor correspondente à sanção, atualmente fixado em R$ 1.081.849,64, sem prejuízo da atualização monetária ou de outros ajustes previstos no processo.

Decisão ocorre durante ano eleitoral

A determinação ocorre em um momento particularmente importante para o partido no Acre.

O Republicanos participa da disputa eleitoral de 2026 e tem o senador Alan Rick como candidato ao governo do Estado.

A retenção dos recursos do Fundo Partidário reduz, ao menos inicialmente, a disponibilidade financeira do diretório estadual proveniente dessa fonte.

O impacto político e financeiro da decisão dependerá, entre outros fatores, do volume de recursos que o partido teria disponível para suas atividades e da duração necessária para quitar a sanção.

A medida, porém, não significa o bloqueio de todos os recursos do partido no Estado, mas especificamente dos repasses do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual até o limite da dívida.

Entenda o que é o Fundo Partidário

O Fundo Partidário é uma fonte de recursos públicos destinada aos partidos políticos.

Os valores podem ser utilizados pelas legendas para despesas relacionadas ao funcionamento partidário e outras finalidades previstas na legislação.

A utilização desses recursos está sujeita a regras de prestação de contas e fiscalização da Justiça Eleitoral.

Quando as contas de uma legenda ou órgão partidário são desaprovadas e resulta uma sanção financeira, a Justiça pode determinar mecanismos para que o débito seja quitado, incluindo a retenção de recursos partidários nas situações previstas.

Sanção teve origem em contas de 2018

O processo que resultou na decisão atual não se refere às contas eleitorais de 2026.

A origem da sanção está nas contas do exercício financeiro de 2018, que foram desaprovadas pelo TRE-AC.

A decisão atual representa uma etapa de cumprimento da sentença anteriormente estabelecida pela Justiça Eleitoral.

Dessa forma, a retenção determinada agora busca garantir o pagamento de uma obrigação que já foi reconhecida no processo.

Mérito da cobrança já foi definido

O atual processo não representa uma nova análise sobre a aprovação ou desaprovação das contas de 2018.

A questão central agora é o cumprimento da sanção financeira.

O debate apresentado pelo Diretório Nacional estava relacionado principalmente à forma como os valores deveriam ser descontados, diante do montante mensal recebido pelo diretório estadual.

O TRE-AC entendeu que o fato de o repasse mensal ser inferior a uma eventual parcela de 60 meses não impede a execução da determinação.

Assim, o pagamento poderá ocorrer gradualmente, mediante retenções sucessivas dos recursos destinados ao diretório estadual.

Republicanos no Acre terá recursos retidos até quitar dívida

Com a decisão, o Fundo Partidário destinado ao Republicanos no Acre será utilizado para quitar a sanção de R$ 1,08 milhão, conforme determinação da Justiça Eleitoral.

O TSE deverá efetuar os descontos nos repasses destinados ao Diretório Estadual.

A retenção continuará até que o valor devido seja integralmente alcançado, considerando a atualização da dívida.

O caso ganha importância adicional no cenário político acreano porque o Republicanos está diretamente envolvido na disputa eleitoral deste ano, com Alan Rick concorrendo ao governo estadual.

A decisão, no entanto, trata de uma obrigação decorrente das contas partidárias de 2018 e não representa, por si só, uma decisão sobre a candidatura ou sobre a participação do partido nas eleições de 2026.

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