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Justiça manda Estado indenizar homem baleado em operação do Bope

Tribunal de Justiça do Acre condena Estado a indemnizar homem baleado em operação do Bope.

Tribunal de Justiça do Acre condena Estado a indemnizar homem baleado em operação do Bope.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou uma decisão de primeira instância e definiu um importante precedente de responsabilidade estatal. A Justiça manda Estado indenizar homem baleado em R$ 30 mil por danos morais após ele ter sido atingido por um tiro durante uma operação do Batalhão de Operações Especiais (Bope) no bairro Preventório, na capital acreana.

A vítima, Francisco Vitor Alves Junior, foi baleada em maio de 2018 e alegou ter ficado com sequelas permanentes, além de ter passado três meses preso injustamente. O tribunal derrubou o argumento de que a vítima precisava identificar o policial autor do disparo, classificando a exigência como uma “prova diabólica” — ou seja, uma obrigação impossível de cumprir. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado em ações de segurança pública.

O relator do processo, desembargador Lois Arruda, destacou que laudos periciais indicaram que os disparos partiram da posição dos policiais e em sentido único, enfraquecendo a tese de confronto. O valor estipulado para a indenização inclui juros de mora contados desde a data do ocorrido, correção monetária e o pagamento de honorários advocatícios pelo Estado do Acre.

Por Allyson Barros

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