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Justiça suspende cobrança do Banco do Brasil contra pecuarista de Sena Madureira

Justiça suspende cobrança do Banco do Brasil contra pecuarista de Sena Madureira.

Justiça suspende cobrança do Banco do Brasil contra pecuarista de Sena Madureira.

A Vara Cível de Sena Madureira concedeu tutela de urgência a um pecuarista de 73 anos e determinou que o Banco do Brasil suspenda medidas de cobrança relacionadas a uma operação de crédito rural até o julgamento final do processo.

A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano di Paula no dia 23 de julho de 2026, impede que a instituição financeira negativie o nome do produtor, proteste o título ou execute as garantias vinculadas ao contrato enquanto a ação estiver em andamento.

Segundo os autos, o produtor contratou, em 2022, uma Cédula de Crédito Bancário (BB Investe Agro) no valor de R$ 602 mil, destinada a investimentos na estrutura da propriedade e no rebanho.

A defesa sustenta que o pecuarista já quitou R$ 636.586,92, valor superior ao montante originalmente contratado. Apesar disso, o banco ainda cobrava um saldo de R$ 439.374,36. Com base em parecer técnico apresentado no processo, o produtor questiona a cobrança, alegando supostas abusividades, como juros de 21,35% ao ano, incidência de juros de mora mensais, além da cobrança de seguros e tarifas. Segundo os cálculos apresentados pela defesa, o valor efetivamente devido seria de R$ 139.720,20.

Ao analisar o pedido liminar, o magistrado entendeu, em juízo preliminar, que há plausibilidade nas alegações apresentadas e destacou que a operação possui natureza de crédito rural, submetida à legislação específica.

O juiz também considerou existir risco de dano irreparável, já que o rebanho de aproximadamente 310 cabeças de gado, dado como garantia da operação, representa a principal fonte de renda e subsistência da família.

A decisão autorizou o depósito judicial do valor considerado incontroverso pelo produtor e proibiu, até nova deliberação, a negativação do nome, o protesto do título e a apreensão dos animais, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O Banco do Brasil poderá levantar o valor depositado judicialmente e, caso a ação seja julgada improcedente, cobrar eventual saldo remanescente.

Por se tratar de uma decisão liminar, a medida é provisória e poderá ser revista durante o andamento do processo. O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

A defesa do produtor, representada pelo escritório Belandi, Caspary, Moura & Soares Advogados, afirmou que a decisão garante a preservação do patrimônio do cliente e possibilita a revisão judicial dos valores cobrados pela instituição financeira.

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