As novas regras de fiscalização da Lei Seca, aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na segunda-feira (17/8), preveem a adoção de um novo aparelho nas operações de fiscalização no trânsito: o drogômetro.
O dispositivo, que passará a ser usado em blitz, é capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas. Embora já seja proibido fazer uso de entorpecentes e operar automóvel, a legislação não previa equipamentos para fazer a detecção.
Como funciona o drogômetro?
Criado nos moldes do já tradicional bafômetro, o drogômetro funciona por meio do teste de saliva.
Ao ser parado em uma blitz, o agente de trânsito poderá solicitar que o motorista faça o teste. A coleta da saliva é feita por um canudo e a amostra é inserida em uma máquina, que contém tiras de papel reagente. A análise dura apenas cinco minutos.
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do Metrópoles
Quais substâncias podem ser identificadas?
De acordo com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), o drogômetro pode detectar cocaína, THC (princípio encontrado na maconha), benzodiazepínicos, opioides, anfetaminas e metanfetaminas.
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Quando o drogômetro entra em vigor?
A aprovação das novas regras do Contran não significa a adoção imediata do drogômetro. A medida estabelece regras para uso dos equipamentos, e a fiscalização só terá início após a certificação dos aparelhos.
A resolução do Contran não determina o modelo específico de equipamento e nem estabelece se apenas a identificação de substâncias pelo aparelho vai ser suficiente para caracterizar a infração.
O artigo 165 do CTB prevê uma série de punições para condutores flagrados sob efeito de “qualquer quantidade de droga” ou com “alteração psicomotora”. Confira as principais:
- Multa no valor de R$ 2,9 mil (valor base da infração gravíssima multiplicado por 10);
- Suspensão da CNH e perda do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio;
- Reincidência: se o motorista cometer a mesma infração em menos de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40 e é instaurado o processo de cassação da CNH;
- Crime de trânsito: se for comprovado a capacidade psicomotora alterada, o condutor pode ser condenado a detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa judicial e proibição de obter a habilitação
Se o motorista sob efeito de substâncias causar um acidente, ele pode ser enquadrado em duas punições:
- Lesão corporal culposa grave ou gravíssima: Pena de reclusão de 2 a 5 anos;
- Homicídio culposo em caso de morte, com pena de reclusão de 5 a 8 anos.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Pedro Grigori.

